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PL 9207/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5337/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Irajá Abreu - PSD/TO 28/11/2017
Ementa
Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, contrato de aprendizagem, microempresa, pequena empresa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2017 Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9207/2017, pelo Deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que: "Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade".
18/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
21/12/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
21/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2017.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9207/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/12/2017 Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)