REQ 401/2014 CE | |||||||||||||||||||||
Requerimento | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Fátima Bezerra - PT/RN, Erika Kokay - PT/DF, Policarpo - PT/DF e outros | 18/12/2014 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Requer o envio de indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Educação; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Casa Civil, para que adote medidas para assegurar a criação e a implementação do Plano de Carreira para os Servidores da Administração Direta do MEC no ano de 2014/2015. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
30/01/2015 | Comissão de Educação (CE) Arquivado nos termos do art. 41 cc art. 105 do RICD. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
18/12/2014 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 401/2014, pelas Deputadaas Fátima Bezerra (PT-RN) e outros, que: "Requer o envio de indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Educação; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Casa Civil, para que adote medidas para assegurar a criação e a implementação do Plano de Carreira para os Servidores da Administração Direta do MEC no ano de 2014/2015". | ||||||||||||||||||||
30/01/2015 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do art. 41 cc art. 105 do RICD. | ||||||||||||||||||||