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REQ 6292/2017 => PL 6787/2016
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Líderes, Arthur Lira - PP/AL e outros 19/04/2017
Ementa
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL n° 6.787/2016 , que altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/04/2017 Plenário (PLEN)
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 287; não: 144; total:431.
DCD de 20/04/17 PÁG 198 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/04/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6292/2017, pelo Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL n° 6.787/2016 , que altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
".
19/04/2017 Plenário (PLEN) - 17:20 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria sobre a Mesa (EXTRAPAUTA).
Encaminharam a Votação: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 287; não: 144; total:431.
DCD de 20/04/17 PÁG 198 COL 01.
20/04/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 209/2017, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que: "Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 299/2017.
".