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INC 5312/2018
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PODE/SP 16/05/2018
Ementa
Sugere ao Presidente da República a alteração do Decreto nº 43.468, de 27 de março de 1958, que "eleva a categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Tel Aviv", para que a sede da Embaixada do Brasil junto ao Governo do Estado de Israel seja transferida para Jerusalém.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
22/05/2018 Publique-se. Encaminhe-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/05/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 5312/2018, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), que: "Sugere ao Presidente da República a alteração do Decreto nº 43.468, de 27 de março de 1958, que 'eleva a categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Tel Aviv', para que a sede da Embaixada do Brasil junto ao Governo do Estado de Israel seja transferida para Jerusalém".
22/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
23/05/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento pela 1SECM.
23/05/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/05/18 PÁG 719 COL 01.
24/05/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2204/2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
19/11/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento de resposta conforme Aviso nº 556/C.Civil/PR, de 14 de novembro de 2018, da Casa Civil da Presidência da República.
22/11/2018 Primeira Secretaria (1SECM)
Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 2646/18 de 21 de novembro de 2018.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se".