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INC 2640/2016
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moses Rodrigues - PMDB/CE 21/09/2016
Ementa
Requer o envio de Indicação ao Ministro da Justiça, para que a Polícia Federal possa promover a segurança das autoridades judiciárias e eleitorais, bem como promover as investigações que se fizerem necessárias visando apurar a prática de crime no processo eleitoral em Sobral-CE.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
26/09/2016 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
01/11/2016 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3666/2016, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/09/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 2640/2016, pelo Deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que: "Requer o envio de Indicação ao Ministro da Justiça, para que a Polícia Federal possa promover a segurança das autoridades judiciárias e eleitorais, bem como promover as investigações que se fizerem necessárias visando apurar a prática de crime no processo eleitoral em Sobral-CE".
26/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
27/09/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/09/16 PÁG 59 COL 01.
11/10/2016 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento pela 1SECM.
01/11/2016 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3666/2016, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se".