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PL 8617/2017
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Domingos Neto - PSD/CE 19/09/2017
Ementa
Altera a Lei nº 13.021, de 2014, para dispor que a obrigatoriedade quanto à presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias de qualquer natureza não se aplica aos estabelecimentos que se caracterizem como microempresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006; aplicando-se nesse caso o art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Indexação
Alteração, Lei Federal, presença, técnico em farmácia, farmácia,  microempresa,   desobrigação,   farmacêutico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/10/2017 Apense-se à(ao) PL-1544/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 8617/2017, em face do deferimento do Requerimento n. 7679/2017, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8617/2017, pelo Deputado Domingos Neto (PSD-CE), que: "Altera a Lei nº 13.021, de 2014, para dispor que a obrigatoriedade quanto à presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias de qualquer natureza não se aplica aos estabelecimentos que se caracterizem como microempresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006; aplicando-se nesse caso o art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973".
10/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1544/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
11/10/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
11/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/17 PÁG 114 COL 01.
09/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 7679/2017, pelo Deputado Domingos Neto (PSD-CE), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 8617/2017 que 'Altera a Lei nº 13.021, de 2014, para dispor que a obrigatoriedade quanto à presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias de qualquer natureza não se aplica aos estabelecimentos que se caracterizem como microempresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006; aplicando-se nesse caso o art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.'".
28/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 8617/2017, em face do deferimento do Requerimento n. 7679/2017,  nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do RICD
01/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CSSF memo nº 266/17 COPER solicitando devolução deste.
01/12/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolução à CCP, conforme Memo nº 266/2017 - COPER.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
10/10/2017 Apense-se à(ao) PL-1544/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 8617/2017    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 7679/2017 => PL 8617/2017 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 09/11/2017 Domingos Neto Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 8617/2017 que "Altera a Lei nº 13.021, de 2014, para dispor que a obrigatoriedade quanto à presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias de qualquer natureza não se aplica aos estabelecimentos que se caracterizem como microempresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006; aplicando-se nesse caso o art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973."