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PL 2337/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raul Lima - PP/RR 20/09/2011
Ementa
Modifica a alínea "e" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelece a suspensão de IPI e Imposto de Importação sobre a entrada de perfumes nas áreas de livre comércio dos municípios de Boa Vista e Bonfim, no estado de Roraima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/09/2011 Às Comissões de
Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/09/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2337/2011, pelo Deputado Raul Lima (PP-RR), que: "Modifica a alínea "e" do § 2º do art. 4º da lei nº. 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências".
20/09/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 21/09/11 PÁG 52374 COL 01.
26/09/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Às Comissões de
Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
27/09/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 28/09/2011
10/10/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
11/10/2011 Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
Recebimento pela CAINDR.
17/10/2011 Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
Designado Relator, Dep. Gladson Cameli (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 19/10/2011).
26/10/2011 Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
15/12/2011 Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CAINDR, pelo Deputado Gladson Cameli (PP-AC).
Parecer do Relator, Dep. Gladson Cameli (PP-AC), pela aprovação.
14/03/2012 Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
15/03/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pel a CDEIC.
15/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
20/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional publicado no DCD de 21/03/12, PÁG 7716 COL 02, Letra A.
11/04/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
13/04/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 16/04/2012)
26/04/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
22/08/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Edson Ezequiel (PMDB-RJ), pela aprovação.
05/12/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:30
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
07/12/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
07/12/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
11/12/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicado no DCD de 12/12/12, PÁG 43225 COL 01, Letra B.
02/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)
03/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/04/2013)
16/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
22/05/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Requerimento n. 178/2013, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que: "Solicita ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.337, de 2011.

".
14/08/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebida a resposta do Ministério da Fazenda e encaminhada ao relator.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.