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REQ 8126/2013
Requerimento de Criação de Frente Parlamentar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gorete Pereira - PR/CE 03/07/2013
Ementa
Requer a instalação da Frente Parlamentar da Causa QESA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2013 Registre-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A habilitação de Frentes Parlamentares a registro na Câmara dependente da assinatura de um terço dos membros do Poder Legislativo Federal, conforme art. 2º do Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005. Com a nova legislatura, dá-se a modificação das forças políticas que compõem as duas Casas do Congresso Nacional, havendo a necessidade de novo registro para as Frentes Parlamentares que irão ter existência, para os fins delineados no citado Ato da Mesa. Ante o e exposto, declaro extintos os registros das Frentes Parlamentares em atividade na presente legislatura, bem como o arquivamento de seus respectivos Requerimentos de Criação. Publique-se.Ante o e exposto, declaro extintos os registros das Frentes Parlamentares em atividade na presente legislatura, bem como o arquivamento de seus respectivos Requerimentos de Criação. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/07/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Criação de Frente Parlamentar n. 8126/2013, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que: "Requer a instalação da Frente Parlamentar da Causa QESA".
17/07/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Registre-se. Publique-se.
17/07/2013 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 18/07/2013
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A  habilitação de Frentes Parlamentares a registro na Câmara dependente da assinatura de um terço dos membros do Poder Legislativo Federal, conforme art. 2º do Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005. Com a nova legislatura, dá-se a modificação das forças políticas que compõem as duas Casas do Congresso Nacional, havendo a necessidade de novo registro para as Frentes Parlamentares que irão ter existência, para os fins delineados no citado Ato da Mesa. Ante o e exposto, declaro extintos os registros das Frentes Parlamentares em atividade na presente legislatura, bem como o arquivamento de seus respectivos Requerimentos de Criação. Publique-se.Ante o e exposto, declaro extintos os registros das Frentes Parlamentares em atividade na presente legislatura, bem como o arquivamento de seus respectivos Requerimentos de Criação. Publique-se.