PL 4904/2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 12808/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 19/12/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela, remuneração, carreira, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Auditoria-Fiscal do Trabalho, Especialista do Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados (Suep), Comissão de Valores Mobiliários (CVVM), Analista de Infraestrutura, Cargo isolado de Infraestrutura Senior, Médico, Reforma e Desenvolvimento Agrário, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros de Militar, Policial Civil, ex-território, antigo Distrito Federal, | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2013 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício nº 143/13/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (11) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (16) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/12/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 4904/2012, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências". |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem n. 578/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; das Carreiras e Cargos da Susep e da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; da Carreira e Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Extintos Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira de Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico da Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências'. ". |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CTASP. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/02/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/02/2013) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/02/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/13 PÁG 02347 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/03/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 13 emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/03/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6967/2013, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/03/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à republicação. Avulso Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/03/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CFT. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/03/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 6967/2013 => PL 4904/2012. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, por unanimidade, o Requerimento nº 6.967, de 2013, dos Srs. Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Eduardo Cunha, Líder do PMDB; André Figueiredo, Líder do PDT; Eduardo Sciarra, Líder do PSD; Ronaldo Caiado, Líder do DEM; Beto Albuquerque, Líder do PSB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; George Hilton, Líder do PRB; e Arlindo Chinaglia, Líder do Governo, que "Requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/03/2013 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único (EXTRAPAUTA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria o Dep. Amauri Teixeira (PT-BA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2, com parecer contrário, ressalvados os destaques. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Projeto de Lei nº 4.904/2012, ressalvados os destaques. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Armando Vergílio (PSD-GO). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Verificação da votação, solicitada pelo Dep. Sibá Machado, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovada a Emenda", passando-se à sua votação pelo processo nominal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 1. Sim: 192; não: 179; abstenção: 1; total: 372. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado o destaque de bancada do PSD, para votação em separado da Emenda nº 2. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final, cujo Relator é o Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), assinada pelo Dep. José Mentor. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.904-B/2012). DCD de 21/03/13 PÁG 05750 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/03/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 475/13/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 797/2013, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 4.904, de 2012. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2013 (PL nº 4.904, de 2012, na Casa de origem), que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências'". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | (EMENDAS DO SENADO)Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoFinanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD); Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial - Emendas do SF - em avulso e no DCD de 04/04/13 PÁG 07938 COL 01., Letra C. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/04/2013 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904, de 2012. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pùblico, que conclui pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904, de 2012. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Verificação da votação solicitada pelo Dep. Eduardo Sciarra, Líder do PSD, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovadas as Emendas do Senado Federal", passando-se à sua votação pelo processo nominal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicada a votação por falta de "quórum" (obstrução). Sim: 8; não: 2; abstenção: 2; total: 12. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Adiada a votação por falta de "quórum" (obstrução). DCD de 12/04/13 PÁG 09688 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/04/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer dos relatores designados em Plenário em substituição à CTASP, CFT e CCJC publicado em Avulso - Letra D. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23/04/2013 | Plenário (PLEN) - 18:15 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012 (EXTRAPAUTA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012, com pareceres pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 4.904-E/2012). DCD de 24/04/13 PÁG 12097 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 08/13. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 109/13/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 12808/2013. DOU 09/05/13 PÁG 02 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/05/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 176/2013, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 143/13/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 4904/2012 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 4904/2012 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2013 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 4904/2012 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CCJC => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 20/03/2013 | Edinho Araújo | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 2 CCJC => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 20/03/2013 | Edinho Araújo | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 3 CCJC => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 11/04/2013 | Colbert Martins | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 2 CFT => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 20/03/2013 | Sibá Machado | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CFT => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 20/03/2013 | Sibá Machado | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 3 CFT => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 11/04/2013 | Lincoln Portela | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CTASP => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 20/03/2013 | Colbert Martins | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 2 CTASP => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 20/03/2013 | Colbert Martins | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 3 CTASP => PL 4904/2012 | Parecer Proferido em Plenário | 11/04/2013 | Amauri Teixeira | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pùblico, que conclui pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 => PL 4904/2012 | Redação Final | 20/03/2013 | Edinho Araújo | Redacao Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 3 => PL 4904/2012 | Redação Final | 23/04/2013 | Colbert Martins | Redacao Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 4904/2012 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 578/2012 => PL 4904/2012 | Mensagem | 19/12/2012 | Poder Executivo | Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que "Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; das Carreiras e Cargos da Susep e da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; da Carreira e Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Extintos Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira de Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico da Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências". |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 176/2013 => PL 4904/2012 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 09/05/2013 | Poder Executivo | Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 6967/2013 => PL 4904/2012 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 12/03/2013 | Anthony Garotinho | Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||