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EMC 305/2013 CFT => PL 4372/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PV/SP 13/11/2013
Ementa
Art. 44. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7o A CONAES terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do INEP;
II - 1 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
III - 3 (três) representantes do Ministério da Educação,
IV - 2 (dois) representantes do corpo discente das instituições de educação superior sendo um de instituições publicas e um de instituições privadas
V - 2 (dois) representantes do corpo docente das instituições de educação superior sendo um de instituições publicas e um de instituições privadas
VI - 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo das instituições de educação superior sendo um de instituições publicas e um de instituições privadas
VII - 10 (dez) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superiores sendo cinco oriundos de instituições publicas e
cinco de instituições privadas de educação superior.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 305/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 305/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).