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PL 9207/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5337/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Irajá Abreu - PSD/TO 28/11/2017
Ementa
Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2017 Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9207/2017, pelo Deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que: "Acrescenta o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade".
18/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
21/12/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
21/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2017.