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PL 4904/2012
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 12808/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 19/12/2012
Ementa
Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/02/2013 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 143/13/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (11) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (16) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/12/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4904/2012, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências.

NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências".
Apresentação da Mensagem n. 578/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à  deliberação do Congresso Nacional  o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; das Carreiras e Cargos da Susep e da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; da Carreira e Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Extintos Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira de Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico da Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências'.
".
20/02/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
20/02/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
Designado Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
21/02/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/02/2013)
21/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/13 PÁG 02347 COL 02.
06/03/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 13 emendas.
12/03/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6967/2013, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012".
18/03/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à republicação. Avulso Letra A.
20/03/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJC.
Encaminhado à CFT.
20/03/2013 Plenário (PLEN)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 6967/2013 => PL 4904/2012.
Aprovado, por unanimidade,  o Requerimento nº 6.967, de 2013, dos Srs. Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Eduardo Cunha, Líder do PMDB; André Figueiredo, Líder do PDT; Eduardo Sciarra, Líder do PSD; Ronaldo Caiado, Líder do DEM; Beto Albuquerque, Líder do PSB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; George Hilton, Líder do PRB; e Arlindo Chinaglia, Líder do Governo, que "Requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012".
20/03/2013 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste.
Designado Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste.
Designado Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Discutiu a Matéria o Dep. Amauri Teixeira (PT-BA).
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2.
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2.
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela rejeição.
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela rejeição.
Votação em turno único.
Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2, com parecer contrário, ressalvados os destaques.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.904/2012, ressalvados os destaques.
Votação da Emenda nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSD.
Encaminhou a Votação o Dep. Armando Vergílio (PSD-GO).
Verificação da votação, solicitada pelo Dep. Sibá Machado, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovada a Emenda", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
Aprovada a Emenda nº 1. Sim: 192; não: 179; abstenção: 1; total: 372.
Retirado o destaque de bancada do PSD, para votação em separado da Emenda nº 2.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final, cujo Relator é o Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), assinada pelo Dep. José Mentor.
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.904-B/2012).
DCD de 21/03/13 PÁG 05750 COL 01.
22/03/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 475/13/SGM-P.
03/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 797/2013, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 4.904, de 2012.
03/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2013 (PL nº 4.904, de 2012, na Casa de origem), que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências'".
03/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
(EMENDAS DO SENADO)Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoFinanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD); Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
03/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial - Emendas do SF - em avulso e no DCD de 04/04/13 PÁG 07938 COL 01., Letra C.
11/04/2013 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904, de 2012.
Designado Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pùblico, que conclui pela aprovação.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária.
Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encerrada a discussão.
Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904, de 2012.
Verificação da votação solicitada pelo Dep. Eduardo Sciarra, Líder do PSD, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovadas as Emendas do Senado Federal", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
Prejudicada a votação por falta de "quórum" (obstrução). Sim: 8; não: 2; abstenção: 2; total: 12.
Adiada a votação por falta de "quórum" (obstrução).
DCD de 12/04/13 PÁG 09688 COL 01.
11/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer dos relatores designados em Plenário em substituição à CTASP, CFT e CCJC publicado em Avulso - Letra D.
23/04/2013 Plenário (PLEN) - 18:15 Sessão Deliberativa Extraordinária
Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012 (EXTRAPAUTA).
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012, com pareceres pela aprovação.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA).
A matéria vai à sanção (PL 4.904-E/2012).
DCD de 24/04/13 PÁG 12097 COL 01.
25/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 109/13/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 08/13.
08/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12808/2013. DOU 09/05/13 PÁG 02 COL 01.
09/05/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 176/2013, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013".
16/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 143/13/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.