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REQ 4535/2016
Requerimento de Constituição de Comissão Externa
Situação:
Tramitação Finalizada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Soraya Santos - PMDB/RJ, José Guimarães - PT/CE, Daniel Coelho - PSDB/PE, Weverton Rocha - PDT/MA, Andre Moura - PSC/SE e outros 31/05/2016
Ementa
Requer a instalação de Comissão Temporária Externa destinada a fazer o acompanhamento e fiscalizar as investigações realizadas, sobre o caso de estupro coletivo que ocorreu na Cidade do Rio de Janeiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/05/2016 Plenário (PLEN)
Aprovado o Requerimento de Constituição de Comissão Externa.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Externa n. 4535/2016, pelas Deputadaas Soraya Santos (PMDB-RJ) e outros, que: "Requer a instalação de Comissão Temporária Externa destinada a fazer o acompanhamento e fiscalizar as investigações realizadas, sobre o caso de estupro coletivo que ocorreu na Cidade do Rio de Janeiro".
31/05/2016 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Matéria sobre a mesa (EXTRAPAUTA).
Encaminhou a Votação a Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Aprovado o Requerimento de Constituição de Comissão Externa.
01/06/2016 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência: Cria Comissão Externa, com ônus para a Câmara dos Deputados, destinada a fazer o acompanhamento e fiscalizar as investigações realizadas sobre o caso de estupro coletivo que ocorreu na cidade do Rio de Janeiro.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.