Imprimir

INC 897/2015
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flaviano Melo - PMDB/AC 27/08/2015
Ementa
Sugere ao Ministério das Comunicações que, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, adote as providências necessárias para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela empresa no Estado do Acre.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
27/08/2015 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/08/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
15/09/2015 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1384/2015, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/08/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 897/2015, pelo Deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que: "Sugere ao Ministério das Comunicações que, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, adote as providências necessárias para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela empresa no Estado do Acre".
27/08/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
31/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/09/15 PÁG 94 COL 01.
04/09/2015 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento pela 1SECM.
15/09/2015 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº  1384/2015, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se".