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PL 4672/2012
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Stepan Nercessian - PPS/RJ 07/11/2012
Ementa
Altera a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", quanto à aquisição ou restauração de obras de arte, objetos e documentos históricos, livros raros, preciosos ou especiais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/12/2012 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4672/2012, pelo Deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", quanto à aquisição ou restauração de obras de arte, objetos e documentos históricos, livros raros, preciosos ou especiais".
04/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
05/12/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/12 PÁG 42439 COL 02. VOL II.
06/12/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
20/12/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
21/12/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/12/2012)
26/02/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
03/04/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação, com emenda.
24/04/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
26/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
26/04/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/04/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 30/04/2013, PÁG 14572 COL 01, Letra A.
15/05/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP)
16/05/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/05/2013)
05/06/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
21/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).
Parecer do relator, Dep. Arnaldo Jardim, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.