PL 4904/2012 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 12808/2013 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 19/12/2012 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
20/02/2013 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
16/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício nº 143/13/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (11) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (16) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
19/12/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 4904/2012, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências". |
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• | Apresentação da Mensagem n. 578/2012, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; das Carreiras e Cargos da Susep e da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; da Carreira e Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Extintos Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira de Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico da Carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências'. ". |
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20/02/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
20/02/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) | ||||||||||||||||||||||
21/02/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/02/2013) | ||||||||||||||||||||||
21/02/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/13 PÁG 02347 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
06/03/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 13 emendas. | ||||||||||||||||||||||
12/03/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6967/2013, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012". | ||||||||||||||||||||||
18/03/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à republicação. Avulso Letra A. | ||||||||||||||||||||||
20/03/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCJC. | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CFT. | ||||||||||||||||||||||
20/03/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 6967/2013 => PL 4904/2012. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, por unanimidade, o Requerimento nº 6.967, de 2013, dos Srs. Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Eduardo Cunha, Líder do PMDB; André Figueiredo, Líder do PDT; Eduardo Sciarra, Líder do PSD; Ronaldo Caiado, Líder do DEM; Beto Albuquerque, Líder do PSB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; George Hilton, Líder do PRB; e Arlindo Chinaglia, Líder do Governo, que "Requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 4.904, de 2012". | ||||||||||||||||||||||
20/03/2013 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único (EXTRAPAUTA). | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | ||||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria o Dep. Amauri Teixeira (PT-BA). | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2, com parecer contrário, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Projeto de Lei nº 4.904/2012, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSD. | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Armando Vergílio (PSD-GO). | ||||||||||||||||||||||
• | Verificação da votação, solicitada pelo Dep. Sibá Machado, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovada a Emenda", passando-se à sua votação pelo processo nominal. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 1. Sim: 192; não: 179; abstenção: 1; total: 372. | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o destaque de bancada do PSD, para votação em separado da Emenda nº 2. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final, cujo Relator é o Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP), assinada pelo Dep. José Mentor. | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.904-B/2012). DCD de 21/03/13 PÁG 05750 COL 01. |
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22/03/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 475/13/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 797/2013, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 4.904, de 2012. | ||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2013 (PL nº 4.904, de 2012, na Casa de origem), que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências'". | ||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | (EMENDAS DO SENADO)Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoFinanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD); Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||
03/04/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial - Emendas do SF - em avulso e no DCD de 04/04/13 PÁG 07938 COL 01., Letra C. | ||||||||||||||||||||||
11/04/2013 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904, de 2012. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pùblico, que conclui pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904, de 2012. | ||||||||||||||||||||||
• | Verificação da votação solicitada pelo Dep. Eduardo Sciarra, Líder do PSD, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovadas as Emendas do Senado Federal", passando-se à sua votação pelo processo nominal. | ||||||||||||||||||||||
• | Prejudicada a votação por falta de "quórum" (obstrução). Sim: 8; não: 2; abstenção: 2; total: 12. | ||||||||||||||||||||||
• | Adiada a votação por falta de "quórum" (obstrução). DCD de 12/04/13 PÁG 09688 COL 01. |
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11/04/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer dos relatores designados em Plenário em substituição à CTASP, CFT e CCJC publicado em Avulso - Letra D. | ||||||||||||||||||||||
23/04/2013 | Plenário (PLEN) - 18:15 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012 (EXTRAPAUTA). | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012, com pareceres pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA). | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 4.904-E/2012). DCD de 24/04/13 PÁG 12097 COL 01. |
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25/04/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 08/13. | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 109/13/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
08/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 12808/2013. DOU 09/05/13 PÁG 02 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
09/05/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 176/2013, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que 'Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013". | ||||||||||||||||||||||
16/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 143/13/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||