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PLP 134/2004
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Almir Moura - PL/RJ 11/03/2004
Ementa
Regulamenta o inciso VI do art. 5º, de forma a assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e a garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Explicação da Ementa
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/03/2004 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Almir Moura (PL-RJ).
25/03/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Encaminhado à CCP.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
25/03/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJC.
26/03/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/03/2004  PÁG 13024 COL 01.
30/03/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
14/06/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PSDB-PI)
26/11/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Átila Lira
Parecer do Relator, Dep. Átila Lira, pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 358 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
19/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 17/08 - COPER