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REQ 2679/2011 => PEC 555/2006
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 555/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flaviano Melo - PMDB/AC 09/08/2011
Ementa
Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006, do Sr. Carlos Mota, que "revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003", acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/08/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 2679/2011, pelo Deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006, do Sr. Carlos Mota, que "revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003", acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos)".
09/08/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 10/08/2011
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.