PL 10798/2018 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Augusto Carvalho - SD/DF | 04/09/2018 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Acrescenta parágrafos ao art. 74 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. | |||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Permite a constituição de preposto pelas microempresas e empresas de pequeno porte para participação em audiências nos juizados especiais cíveis. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, representação, empresário individual, sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada, Juizado especial cível, preposto. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
. | . | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
17/09/2018 | Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
18/09/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/09/18 PÁG 69 COL 01. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
04/09/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 10798/2018, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Acrescenta parágrafos ao art. 74 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999". | ||||||||||||||||||||||||
17/09/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
18/09/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/09/18 PÁG 69 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 10798/2018 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
17/09/2018 | Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||