MPV 669/2015 | |||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 27/02/2015 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. | |||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
Revoga dispositivos da Lei nº 11.196, de 2005. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 28/02/2015 a 05/03/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 26/03/2015. Senado Federal: 27/03/2015 a 09/04/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 10/04/2015 a 12/04/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 13/04/2015. Congresso Nacional: 27/02/2015 a 27/04/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação |
27/02/2015 | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
24/06/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à MPV66915. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
27/02/2015 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
27/02/2015 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 28/02/2015 a 05/03/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 26/03/2015. Senado Federal: 27/03/2015 a 09/04/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 10/04/2015 a 12/04/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 13/04/2015. Congresso Nacional: 27/02/2015 a 27/04/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |
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04/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício 127-CN, de 3 de março de 2015, que comunica que, nos termos do art. 48, inciso II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, a devolução da Medida Provisória n. 669, de 2015. | ||||||||||||||||||||
05/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Ato Declaratório nº 5, de 2015, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 3 de março de 2015, que comunica o encaminhamento à Excelentíssima Senhora Presidente da República da Mensagem n° 7 (SF), de 3 de março de 2015, que devolve a Medida Provisória n° 669, de 2015 . Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2015, Página 1. | ||||||||||||||||||||
24/06/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à MPV66915. | ||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à MPV66915. | ||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à MPV66915. | ||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à MPV66915. | ||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à MPV66915. | ||||||||||||||||||||