PL 6775/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 6667/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
Acelino Popó - PRB/BA e outros | 19/11/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a "pirâmide financeira" e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Regulamentação, atividade econômica, marketing multinível, normas, funcionamento, empresa brasileira, empresa estrangeira, proteção, empreendedor._Alteração, Lei do Colarinho Branco, Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, caracterização, crime contra o sistema financeiro nacional, pirâmide financeira. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/11/2013 | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
19/11/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 6775/2013, pelos Deputados Acelino Popó (PRB-BA) e outros, que: "Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a "pirâmide financeira" e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
25/11/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/13 PAG 55362 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||
11/02/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6170, de | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela PL666713, apensado ao PL-6667/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 9846/2014, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Requer a apensação dos PLs 6.170 e 6.206, de 2013, ao PL 6.667, de 2013, e de todos os projetos de lei em tramitação na Casa relativos a Marketing Multinível. ". |
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22/04/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Despacho exarado ao Requerimento nº 9846/2014, conforme o seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 9.846/2014 nos seguintes termos: apense-se o Projeto de Lei n. 6.206/2013 e seu apenso (Projeto de Lei n. 6.731/2013) e o Projeto de Lei n. 6.667/2013 e seus apensos (Projetos de Lei n. 6.775/2013 e 7.288/2014) ao Projeto de Lei n. 6.170/2013, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno, altere-se o regime de deliberação do Projeto de Lei n. 6.170/2013 para sujeitá-lo ao Plenário e a denominação da Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 6.667/2013 e seus apensos para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 6.170/2013 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.170/2013: Às CDC, CTASP, CDEIC e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.] |
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09/05/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6170, de | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela PL617013, apensado ao PL-6667/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||
31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||
03/02/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 91/2015, pelo Deputado Fernando Francischini (SD-PR), que: "Requer o desarquivamento de proposições". | |||||||||||||||||||||||||||||||
06/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-91/2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-107/2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||
19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-105/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-106/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-107/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-232/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
21/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-108/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 6775/2013 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/11/2013 | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
22/11/2013 | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
PL 6775/2013 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
REQ 91/2015 => PEC 30/2011 | Requerimento de Desarquivamento de Proposições | 03/02/2015 | Fernando Francischini | Requer o desarquivamento de proposições. | ||||||||||||||||||||||||||||