PLP 431/2017 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Nelson Marquezelli - PTB/SP | 11/10/2017 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Inclui dispositivo na Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar o alcance de hipóteses e prazos de inelegibilidade a fatos que já tenham sido objeto de sentenças judiciais transitadas em julgado. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
19/10/2017 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
11/10/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 431/2017, pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que: "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar acrescida do art. 22-A, com a seguinte redação: 'Art. 22-A. As alterações das hipóteses de inelegibilidade e de seus respectivos prazos de cessação previstos nesta Lei, inclusive as inseridas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, não incidem sobre as condenações da Justiça Eleitoral que tenham fixado o prazo do regime anterior'. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ". |
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19/10/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
23/10/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/10/17 PÁG 47 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
23/10/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
07/11/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7630/2017, pelo Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP nº 431, de 2017". | ||||||||||||||||||||||
29/05/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
27/02/2020 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||