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PL 9247/2017
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Monteiro - PP/PE 30/11/2017
Ementa
Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Indexação
Autorização, Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), utilização, Resolução, contratação, Instrumento de Dívida Subordinada, perpetuidade, Caixa Econômica Federal (CEF).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/12/2017 EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/01/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9247/2017, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que: "Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA.

NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".
05/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7828/2017, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL), que: "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que 'Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA.'".
06/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
06/12/2017 Plenário (PLEN)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 7828/2017 => PL 9247/2017.
Aprovado requerimento n. 7828/2017 do Sr. Arthur Lira que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que "Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA."
06/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/17 PÁG 596 COL 01.
06/12/2017 Plenário (PLEN) - 17:14 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único. DCD 07/12/17 PÁG 213 COL 01.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 9247/17. Sim: 318; não 13; abstenção: 2; total: 333.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 9.247-A/17).
07/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº  1522/2017/SGM-P.
08/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Autos à Seção de Autógrafos.
12/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1373/17, do Senado Federal,  que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL n° 9.247, de 2017, nessa Casa), que "Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência".
12/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 9247/2017, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara     nº 162, de 2017 (PL nº 9.247, de 2017, na Casa de origem), que “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência”.

Emenda nº 1
(Corresponde à Emenda nº 3 do Relator)
Dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação:
“Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).”".
13/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/17 PÁG 274 COL 01.
13/12/2017 Plenário (PLEN) - 21:03 Sessão Deliberativa Extraordinária
Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das  Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).
A matéria vai à sanção (PL 9.247-C/2017).
14/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 41/2017.
20/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº  343/2017/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
04/01/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03.
05/01/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 5/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)'  e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.590, de 4 de janeiro de 2018".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9247/2017    Emendas apresentadas
PL 9247/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/12/2017 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
13/12/2017 EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
PL 9247/2017    Pareceres apresentados
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
AA 1 MESA => PL 9247/2017 Autógrafo 07/12/2017 Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 CCJC => PL 9247/2017 Parecer Proferido em Plenário 06/12/2017 Roberto de Lucena Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PPP 2 CCJC => PL 9247/2017 Parecer Proferido em Plenário 13/12/2017 Roberto de Lucena Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
PPP 1 CFT => PL 9247/2017 Parecer Proferido em Plenário 06/12/2017 Roberto de Lucena Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PPP 2 CFT => PL 9247/2017 Parecer Proferido em Plenário 13/12/2017 Roberto de Lucena Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
PPP 1 CTASP => PL 9247/2017 Parecer Proferido em Plenário 06/12/2017 Roberto de Lucena Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
PPP 2 CTASP => PL 9247/2017 Parecer Proferido em Plenário 13/12/2017 Roberto de Lucena Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das  Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017.
RDF 1 => PL 9247/2017 Redação Final 06/12/2017 Roberto de Lucena Redacao Final
SBT 1 => PL 9247/2017 Substitutivo 06/12/2017 Roberto de Lucena
RDF 2 => PL 9247/2017 Redação Final 13/12/2017 Roberto de Lucena Redacao Final
PL 9247/2017    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 5/2018 MESA => PL 9247/2017 Mensagem de Restituição de Autógrafos 05/01/2018 Poder Executivo Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera  o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)"  e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.590, de 4 de janeiro de 2018.
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 7828/2017 => PL 9247/2017 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 05/12/2017 Arthur Lira Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que "Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA."