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PL 2643/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4500/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Valdir Colatto - PMDB/SC 13/08/2015
Ementa
Altera o prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena e estabelece a obrigatoriedade de realização de avaliação interdisciplinar para a concessão do livramento condicional e da progressão de regime.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 7.210, de 1984 e 8.072, de 1990. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/08/2015 Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2643/2015, pelo Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que: "Altera o prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena e estabelece a obrigatoriedade de realização de avaliação interdisciplinar para a concessão do livramento condicional e da progressão de regime".
21/08/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
24/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/08/15 PÁG 91 COL 01.
08/11/2017 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do Projeto de Lei n. 8504/2017, apensado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 08/11/2017 – 17h12 – 339ª Sessão).
09/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado.