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PL 957/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5497/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mariana Carvalho - PSDB/RO 27/03/2015
Ementa
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para tornar obrigatória a inscrição em braile em embalagens, rótulos e bulas dos produtos de que trata aquela Lei.
Indexação
Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, inscrição, Sistema Braille, bula de medicamento, rótulo, embalagem, droga, insumo farmacêutico, cosmético, saneante, produto dietético, nutrimento, produto de higiene, perfume, corante, inseticida, raticida, desinfetante, detergente, acessibilidade, deficiência visual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/04/2015 Apense-se à(ao) PL-5497/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 957/2015, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para tornar obrigatória a inscrição em braile em embalagens, rótulos e bulas dos produtos de que trata aquela Lei".
14/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5497/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
15/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/15 PAG 301 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
14/04/2015 Apense-se à(ao) PL-5497/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade