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PEC 368/2017
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 364/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - DEM/DF 11/10/2017
Ementa
Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
19/10/2017
Apense-se à(ao) PEC-364/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/10/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 368/2017, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos".
13/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas.
13/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/10/17 PÁG 165 COL 01.
19/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-364/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
20/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
23/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 24/10/17 PÁG 271 COL 01.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
25/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-834/2019.