Imprimir

PL 8305/2014
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13104/2015
Origem: PLS 292/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil 17/12/2014
Ementa
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2014 Submeta-se ao Plenário.. Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13104/2015. DOU 10 03 15 PÁG 01 COL 02.
18/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 11/15/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/12/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8305/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos".
17/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido ofício nº 1609/14, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº  292, de 2013, de autoria da CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº  8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos".
18/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se ao Plenário.. Regime de Tramitação: Especial
03/02/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/15 PÁG 505 COL 01.
24/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 595/2015, pelos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS; José Guimarães, Líder do Governo; Celso Russomanno, Líder do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB; Maria do Rosário, na qualidade de Líder do PT; Jovair Arantes, Líder do PTB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do PPS; André Moura, Líder do PSC; André Figueiredo, Líder do PDT; Fernando Coelho Filho, Líder do PSB; e Chico Alencar, Líder do PSOL; que: "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 8.305/2014".
Aprovado requerimento dos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS; José Guimarães, Líder do Governo; Celso Russomanno, Líder do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB; Maria do Rosário, na qualidade de Líder do PT; Jovair Arantes, Líder do PTB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do PPS; André Moura, Líder do PSC; André Figueiredo, Líder do PDT; Fernando Coelho Filho, Líder do PSB; e Chico Alencar, Líder do PSOL; que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 8.305/2014.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da aprovação do REQ 595/2015 => PL 8305/2014.
02/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 725/2015, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 6.622, de 2013, ao Projeto de Lei nº 8305, de 2014".
03/03/2015 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Discussão em turno único.
Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Evandro Gussi (PV-SP) e Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Retiradas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.
Aprovado o Projeto de Lei nº 8.305, de 2014.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
A matéria vai à sanção (PL 8.305-A/2014).
DCD de 04/03/15, PÁG 125 COL 01.
04/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 3/15.
Ofício nº 7/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
09/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13104/2015. DOU 10 03 15 PÁG 01 COL 02.
11/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 52/2015, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que 'Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015".
18/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 11/15/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.