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PL 1932/1991
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Paulo Paim - PT/RS 26/09/1991
Ementa
Disciplina a demissão , por justa causa , do empregado com direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Regulamenta o disposto no inciso VIII do art. 8º da Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/03/1995 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 23 03 95 PAG 4058 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (4) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/06/1991 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP. BENITO GAMA.
26/09/1991 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Paulo Paim
14/11/1991 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 15 11 91 PAG 23289 COL 02.
14/11/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 93/91.(DESPACHO INICIAL)
14/09/1993 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Laura, pela aprovação deste, com substitutivo.
14/12/1993 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Laura, pela aprovação, com substitutivo.
28/04/1994 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DA RELATORA, DEP
MARIA LAURA, COM SUBSTITUTIVO. (PL. 1932-A/91).
(PARECER DADO AO PL. 93/91).
02/02/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DC1S 03 02 95 PAG 0055 COL 01.
24/02/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
23/03/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
(NOVO DESPACHO)
23/03/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 23 03 95 PAG 4058 COL 02.
05/05/1995 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CCJR.
26/05/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCN1 26 05 95 PAG 11324 COL 01.
RELATOR DEP ENIO BACCI.
DCN1 07 06 95 PAG 12405 COL 02.
06/06/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
19/03/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP ENIO BACCI, PELA
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA
DESTE E DO SUBSTITUTIVO DA CTASP.
10/04/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
VISTA CONJUNTA AOS DEP JARBAS LIMA E ZULAIE COBRA.
DCD 15 06 96 PAG 0035 COL 02.
16/04/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP ENIO
BACCI, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E
TECNICA LEGISLATIVA DESTE E DO SUBSTITUTIVO DA CTASP.
08/05/1996 PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES (PTCOM)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CTASP E CCJR.
(PL. 1932-A/91).
DCD 04 05 96 PAG 12491 COL 02.
29/05/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
(ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 05 A
04 06 96.
DCD 29 05 96 PAG 15372 COL 02.
04/06/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
RECURSO 79/96, DO DEP BENITO GAMA E OUTROS, SOLICITANDO
QUE ESTE PROJETO SEJA APRECIADO PELO PLENARIO.
DCD 11 07 96 PAG 19717 COL 01.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.