PL 9247/2017 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13590/2018 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Fernando Monteiro - PP/PE | 30/11/2017 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA. | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
13/12/2017 | EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
04/01/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
30/11/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 9247/2017, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que: "Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA. NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)". |
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05/12/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7828/2017, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL), que: "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que 'Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA.'". | ||||||||||||||||||||||
06/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
06/12/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 7828/2017 => PL 9247/2017. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 7828/2017 do Sr. Arthur Lira que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n° 9.247, de 2017, que "Autroriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente finceiro CAIXA." | ||||||||||||||||||||||
06/12/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/17 PÁG 596 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
06/12/2017 | Plenário (PLEN) - 17:14 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. DCD 07/12/17 PÁG 213 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF). | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 9247/17. Sim: 318; não 13; abstenção: 2; total: 333. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP). | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL 9.247-A/17). | ||||||||||||||||||||||
07/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1522/2017/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
08/12/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | ||||||||||||||||||||||
12/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 1373/17, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL n° 9.247, de 2017, nessa Casa), que "Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência". | ||||||||||||||||||||||
12/12/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 9247/2017, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL nº 9.247, de 2017, na Casa de origem), que “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência”. Emenda nº 1 (Corresponde à Emenda nº 3 do Relator) Dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação: “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).”". |
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13/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | EMENDAS DO SENADO FEDERAL. Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
13/12/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/17 PÁG 274 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
13/12/2017 | Plenário (PLEN) - 21:03 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao PL 9247/2017. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 9.247-A, de 2017. | ||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP). | ||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 9.247-C/2017). | ||||||||||||||||||||||
14/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 41/2017. | ||||||||||||||||||||||
20/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 343/2017/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
04/01/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13590/2018. DOU 05/01/18 PÁG 01 COL 03. | ||||||||||||||||||||||
05/01/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 5/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.590, de 4 de janeiro de 2018". | ||||||||||||||||||||||