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EMC 123/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 9463/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arlindo Chinaglia - PT/SP, Erika Kokay - PT/DF, João Daniel - PT/SE e outros 22/03/2018
Ementa
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:

Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido dos seguintes § 3º e § 4º:

"art. 16........................................

§ 3º Os bens, direitos e serviços de uma subsidiária, destinados ou não destinados, direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica, não poderão ser transferidos a outra empresa que esteja incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial.
§ 4º Em caso de transferência de bens, direitos ou serviços de uma subsidiária para outra empresa, esta não poderá ser incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data dessa transferência".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 9463, de 2018, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973" (revoga dispositivo da Lei nº 3.890-A, de 1961 e da Lei nº 10.848, de 2004) (PL946318)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 123/2018 PL946318, pelos Deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e outros.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 9463, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 123/2018 PL946318, pelos Deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e outros.