Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505 - 54ª legislatura)

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Acrescenta nova disposição ao PL nº 8.046, de 2010, para prever o princípio da boa fé processual. Inteiro teor
EMC 2/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Altera a redação do inciso II do art. 72, do PL nº 8.046, de 2010, para substituir a expressão "ao réu preso" por "ao réu que não esteja em condições de se defender". Inteiro teor
EMC 3/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Altera a redação do artigo 119, do PL nº 8.046, de 2010, para suprimir o texto "cabendo-lhe, no julgamento, aplicar os princípios constitucionais, as regras legais e os princípios gerais de direito, e, se for o caso, valer-se da analogia e dos costumes". Inteiro teor
EMC 4/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Altera a redação do parágrafo único do artigo 329, do PL nº 8.046, de 2010, para restringir a exceção ao ônus da impugnação específica ao curador especial e ao advogado dativo. Inteiro teor
EMC 5/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Altera a redação dos incisos V e VI do artigo 472, do PL nº 8.046, de 2010, para eliminar a expressão redundante "juiz" que já consta do caput do dispositivo. Inteiro teor
EMC 6/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Altera a redação do parágrafo 1o do artigo 473, do PL nº 8.046, de 2010, para ampliar os casos em que a correção de vício processual é pressuposto para nova propositura da demanda com mesmo objeto. Inteiro teor
EMC 7/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Altera a redação do art. 475 do PL n. 8.046, de 2010, para substituir a palavra "juiz" e "preliminar" pelas expressões "órgão jurisdicional" e "inadmissibilidade do processo". Inteiro teor
EMC 8/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/08/2011 Bruno Araújo Suprime o parágrafo único do artigo 477, do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 9/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Arnaldo Faria de Sá O inciso I, do artigo 53 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. É competente o foro: I - do último domicílio do casal para a separação judicial, o divórcio judicial e a conversão da separação em divórcio judicial, a anulação de casamento, o reconhecimento ou dissolução de união estável; caso nenhuma das partes resida no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do genitor que tiver o filho em sua companhia, ou, em último caso, o domicílio do réu; (NR) Inteiro teor
EMC 10/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Arnaldo Faria de Sá O art. 697, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação: Art. 697. Da separação judicial e do divórcio judicial, pela via consensual, observados os requisitos legais, requeridos em petição assinada por ambos os cônjuges, constarão: (NR) ......................................................................................... § 1º Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos artigos 633 a 644. § 2º A conversão da separação em divórcio judicial poderá ser realizada pela via consensual, em petição assinada por ambas as partes, na qual poderão modificar as disposições realizadas na separação, desde que respeitados os seus direitos, os direitos dos filhos e de terceiros. (NR) Inteiro teor
EMC 11/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Arnaldo Faria de Sá O Caput do art. 699 passa a ter a seguinte redação: Art. 699. A separação, o divórcio, a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 697. (NR) Inteiro teor
EMC 12/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Arnaldo Faria de Sá EMENDA MODIFICATIVA N.º DE 2011 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá) O Caput do art. 699 passa a ter a seguinte redação: Art. 699. A separação, o divórcio, a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 697. (NR) Inteiro teor
EMC 13/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Arnaldo Faria de Sá O Caput do art. 699 passa a ter a seguinte redação: Art. 699. A separação, o divórcio, a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 697. (NR) Inteiro teor
EMC 14/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Arnaldo Faria de Sá O inciso II do art.164 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 164. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: ......................................................................................... II - que dizem respeito a casamento, separação judicial, divórcio judicial, conversão da separação em divórcio judicial, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (NR) Inteiro teor
EMC 15/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 16/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 17/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 18/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 19/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 20/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 21/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 22/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 23/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Revoga a Lei nº 5.869, de 1973. Inteiro teor
EMC 24/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 25/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 26/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 27/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 28/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 29/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 30/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 31/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 32/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 33/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 34/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 35/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 36/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 37/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 38/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 39/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 40/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Laercio Oliveira Código de Processo Civil (Revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 41/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao §3º do artigo 73 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 42/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 166 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 43/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 184 do Projeto de Lei nº 8.046-2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 44/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Inclua-se inciso III ao art. 215 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 renumerando-se os seguintes Inteiro teor
EMC 45/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Altere-se o parágrafo único, renumerando-o, e acrescente-se §2º ao art. 215 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, adotando-se a seguinte redação Inteiro teor
EMC 46/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Acrescente-se o §3º ao artigo 217 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 47/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 218 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 48/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao §1º do artigo 241 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 49/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 247 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 50/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso VII do artigo 293 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 51/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 370 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 52/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Inclua-se o inciso VI ao artigo 390 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 53/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso VI do artigo 392 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 54/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao §1º do artigo 392 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 55/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se aos §§ 1º a 3º do artigo 524 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 56/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 535 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 57/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Altere-se o §2º e acrescente-se o §3º ao art. 596, do Projeto de Lei nº 8.046/2010, com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 58/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso I do §1º do artigo 606 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 59/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 699 e parágrafos do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 60/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso IV do artigo 738 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 61/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso III do artigo 743 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 62/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso IV do artigo 743 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 63/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso VII do artigo 743 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 64/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao inciso IX do artigo 743 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 65/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Acrescente-se o seguinte § 1º ao artigo 743 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, renumerando-se os demais Inteiro teor
EMC 66/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Acrescente-se o §4º ao artigo 743 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 67/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Suprime o artigo 751 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 Inteiro teor
EMC 68/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Suprima-se o §4º do artigo 752 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 Inteiro teor
EMC 69/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 785 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, a seguinte redação Inteiro teor
EMC 70/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Suprime o §5º do artigo 785 do Projeto de Lei nº 8.046/2011 Inteiro teor
EMC 71/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao artigo 800 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, a seguinte redação Inteiro teor
EMC 72/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Substituam-se os §§ 1º e 2º do artigo 823 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, pelo seguinte parágrafo único Inteiro teor
EMC 73/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/09/2011 Eli Correa Filho Dê-se ao §1º do artigo 870 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, a seguinte redação Inteiro teor
EMC 74/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 75/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 76/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 77/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 78/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Dá nova redação ao art. 7º do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 79/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Suprime o art. 9º do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 80/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Dá nova redação ao art. 15 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 81/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 18 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 82/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Acrescenta Inciso III ao art. 19 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 Inteiro teor
EMC 83/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Renumera o Parágrafo único do art. 21 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 e acrescenta o § 2º ao mesmo dispositivo. Inteiro teor
EMC 84/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Renumera o Parágrafo único do art. 46 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 e acrescenta o § 2º ao mesmo dispositivo. Inteiro teor
EMC 85/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Altera a redação do art. 64 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 86/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Altera a redação do art. 74 do Projeto de Lei nº 8046, de 2010. Inteiro teor
EMC 87/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Acrescenta § § ao art 87 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 Inteiro teor
EMC 88/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Acrescenta Parágrafo único ao art. 116 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 89/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Acrescenta Parágrafo único ao art. 161 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 90/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Acrescenta Parágrafo único ao art. 293 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 Inteiro teor
EMC 91/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/09/2011 Reinaldo Azambuja Acrescenta Parágrafo único ao art. 353 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 92/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se ao § 1º, do art. 518, a seguinte redação: Art. 518. .... "§ 1º Esse capital, representado por imóveis ou direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor." Inteiro teor
EMC 93/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescentem-se ao art. 818 os seguintes parágrafos: "§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador. § 4º Sendo necessário o afastamento do incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se tratar-se de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra." Inteiro teor
EMC 94/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao § 1º do art. 660, a seguinte redação: "§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário e possuidor ou apenas proprietário, inclusive fiduciário." Inteiro teor
EMC 95/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso III do art. 792, a seguinte redação: "III - bens móveis em geral ou os respectivos direitos aquisitivos, quando executado o devedor fiduciante;" Inteiro teor
EMC 96/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso I do art. 756, a seguinte redação: "Art. 756. Cumpre, ainda, ao credor: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, ou fiduciário, e do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, usufruto, propriedade fiduciária ou objeto de promessa de compra e venda;" Inteiro teor
EMC 97/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao art. 789, a seguinte redação: "Art. 789. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, inalienáveis e os submetidos ao regime legal de afetação, salvo para cobrança de dívidas às quais esses bens estejam vinculados ou relacionados à finalidade para a qual tiver sido instituído o gravame." Inteiro teor
EMC 98/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 761, o seguinte parágrafo: "Art. 761. ........................ Parágrafo único. A cessão de direitos aquisitivos de imóvel objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária, será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário que não houver sido intimado." Inteiro teor
EMC 99/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao art. 811, a seguinte redação: "Art. 811. Quando recair em crédito do devedor, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; II - ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito." Inteiro teor
EMC 100/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 790, o seguinte inciso: "XII - Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra." Inteiro teor
EMC 101/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/09/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso VI do art. 691, a seguinte redação: "VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória." Inteiro teor
EMC 102/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 28/09/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se aos artigos 77 e 78 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 a seguinte redação. Inteiro teor
EMC 103/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 28/09/2011 Eli Correa Filho Acrescente-se o inciso VI ao artigo 216 do Projeto de Lei nº 8.046/2010, com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 104/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 28/09/2011 Eli Correa Filho Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 692 do Projeto de Lei nº 8.046/2010 Inteiro teor
EMC 105/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 106/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 107/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 108/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 109/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 110/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 111/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 112/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 113/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 114/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 115/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 116/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 117/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 118/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 119/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 120/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 121/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 122/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Sandro Mabel Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 123/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Antonio Carlos Mendes Thame Dê-se ao Artigo 789, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 789. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, enquanto aos que tenham sido submetidos ao regime da afetação admitir-se-á a constrição exclusivamente por ação relacionada à destinação para qual tenham aqueles sido afetados." Inteiro teor
EMC 124/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Antonio Carlos Mendes Thame Dê-se ao Artigo 761, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: " Art. 761. A alienação de bem aforado ou gravado por direito real de garantia, como sejam a alienação fiduciária em garantia, a cessão fiduciária de direitos creditórios, a caução de direitos creditórios ou aquisitivos, o penhor, a hipoteca, aanticrese ou o usufruto, será ineficaz em relação ao senhorio direito, ou ao credor fiduciário, caucionário, pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário que não houver sido intimado." Inteiro teor
EMC 125/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Antonio Carlos Mendes Thame Dê-se ao inciso I do Artigo 756, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 756 (...): I - requerer a intimação do adquirente promitente, credor fiduciário, caucionário, pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário, quando recaia a penhora sobre bens gravados por promessa de compra e venda, alienação fiduciária em garantia, penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto; (...). " Inteiro teor
EMC 126/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Antonio Carlos Mendes Thame Dê-se ao Artigo 818, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 818. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará um administrador-depositário, necessariamente escolhido mediante anuência prévia dos adquirentes do prédio, quando este estiver em construção sob regime de patrimônio de afetação ou de vinculação de receitas, determinando-lhe que apresente em dez dias o plano de administração. " Inteiro teor
EMC 127/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 29/09/2011 Antonio Carlos Mendes Thame Dê-se ao Artigo 792, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 792 (...): XI - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XII - outros direitos. " Inteiro teor
EMC 128/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrado único ao artigo 206 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010 - Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 129/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrafo único ao artigo 129 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010 - Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 130/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Vicente Candido Acrescenta a alínea f, ao inciso III, do artigo 53, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010 - Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 131/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrafo único ao art. 218 do PL 8.046/2010 - Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 132/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Arnaldo Faria de Sá O art. 133 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: Inteiro teor
EMC 133/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Arnaldo Faria de Sá EMENDA N.º /2011 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá) O parágrafo único, do artigo 212, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 212.................................................................................................................. Parágrafo único. A citação do funcionário público ou militar, em serviço ativo, far-se-á por intermédio do chefe da repartição ou do comando do corpo em que servir. Inteiro teor
EMC 134/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Arnaldo Faria de Sá O artigo 130 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça cujas atribuições serão determinadas em lei. Inteiro teor
EMC 135/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Arnaldo Faria de Sá Alterem-se os artigos 221 e 222, suprimindo-se o artigo 223, todos do Projeto de Lei em epígrafe, conferindo-lhes a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 136/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação dos artigos 20 e 491, do PL nº 8.046, de 2010, para adaptá-los à sugestão de modificação de redação ao artigo 490 do mesmo PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 137/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Bruno Araújo Acrescenta um parágrafo único ao artigo 328 do PL nº 8.046, de 2010, para compatibilizar a regra com o princípio da cooperação. Inteiro teor
EMC 138/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Bruno Araújo Inclui um inciso IV ao parágrafo terceiro do artigo 483 do PL nº 8.046, de 2010, para prever a dispensa do reexame necessário quando houver entendimento, súmula ou parecer administrativo dispensando a interposição de recurso. Inteiro teor
EMC 139/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do artigo 490, do PL nº 8.046, de 2010, para suprimir a expressão "e das questões prejudiciais expressamente decididas". Inteiro teor
EMC 140/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 04/10/2011 Bruno Araújo Altera o disposto no caput do artigo 942 do PL nº 8.046, de 2010, para prever que cabe reclamação em qualquer tribunal. Inteiro teor
EMC 141/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 05/10/2011 Camilo Cola Acrescenta nova disposição ao PL nº 8.046, de 2010, que suprime da penhora edifícios em construção. Inteiro teor
EMC 142/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 05/10/2011 Camilo Cola Acrescenta nova disposição ao PL nº 8.046, de 2010, que prevê às garantias fiduciárias e à promessa de compra e venda. Inteiro teor
EMC 143/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 05/10/2011 Camilo Cola Acrescenta nova disposição ao PL nº 8.046, de 2010, que inclui como bens penhoráveis, os direitos aquisitivos oriundos de promessa de venda e da alienação fiduciária. Inteiro teor
EMC 144/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 05/10/2011 Arnaldo Faria de Sá O art. 224 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 224. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações, intimações, penhoras e quaisquer outros atos executivos em qualquer delas, desde que não seja território da jurisdição de outro juízo e os atos não possam ser deprecados. Inteiro teor
EMC 145/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 146/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 147/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 148/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 149/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 150/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 151/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 152/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 153/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 154/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 155/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 156/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 157/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 158/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 159/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 160/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 161/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 162/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 163/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 164/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 165/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 166/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 167/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 168/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 169/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Arnaldo Faria de Sá "Art. 105........................................ Parágrafo único. O membro da Advocacia Pública será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude." Inteiro teor
EMC 170/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/10/2011 Arnaldo Faria de Sá Art. 1º O art. 75 do Projeto de Lei 8046/2010 passa a vigorar sem o inciso II, incluindo-se os Municípios no inciso I e renumerando-se os demais na forma em que estão com a seguinte redação: "Art. 75 .................................................................... I - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - A massa falida, pelo administrador judicial; III - A herança jacente ou vacante, por seu curador; IV - .............................. §3º ................................" Inteiro teor
EMC 171/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do parágrafo único do artigo 938, do PL nº 8.046, de 2010, para suprimir a referência aos órgãos internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que devem julgar, respectivamente, o recurso extraordinário e o recurso especial em incidente de resolução de demandas repetitivas, ajustando às proposta de emenda apresentadas em relação ao parágrafo único do artigo 45 e ao caput do artigo 933, ambos do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 172/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Acrescenta um parágrafo único ao artigo 328 do PL nº 8.046, de 2010, para compatibilizar a regra com o princípio da cooperação. Inteiro teor
EMC 173/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Inclui um inciso IV ao parágrafo terceiro do artigo 483 do PL nº 8.046, de 2010, para prever a dispensa do reexame necessário quando houver entendimento, súmula ou parecer administrativo dispensando a interposição de recurso. Inteiro teor
EMC 174/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação dos artigos 20 e 491, do PL nº 8.046, de 2010, para adaptá-los à sugestão de modificação de redação ao artigo 490 do mesmo PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 175/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera o disposto no caput do artigo 942 do PL nº 8.046, de 2010, para prever que cabe reclamação em qualquer tribunal. Inteiro teor
EMC 176/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do artigo 490, do PL nº 8.046, de 2010, para suprimir a expressão "e das questões prejudiciais expressamente decididas". Inteiro teor
EMC 177/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do artigo 318, do PL nº 8.046, de 2010, para prever que, sendo o denunciante vencedor, a denunciação ficará prejudicada. Inteiro teor
EMC 178/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do parágrafo segundo do artigo 101, do PL nº 8.046, de 2010, para prever que a falta de ratificação acarreta a ineficácia, e não inexistência dos atos praticados. Inteiro teor
EMC 179/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Suprime o artigo 120, do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 180/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do caput do artigo 933, do PL nº 8.046, de 2010, para atribuir ao regimento interno dos tribunais a indicação do órgão competente para decidir incidente de resolução de demandas repetitivas. Inteiro teor
EMC 181/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do caput do artigo 930, do PL nº 8.046, de 2010, para prever que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja repressivo, e não preventivo. Inteiro teor
EMC 182/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do incido I do parágrafo 4o do artigo 441, do PL nº 8.046, de 2010, para substituir a expressão "essa necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz" pela expressão "a parte assim o requerer". Inteiro teor
EMC 183/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do artigo 326, do PL nº 8.046, de 2010, para substituir a expressão "pedido contraposto" pela expressão "reconvenção". Inteiro teor
EMC 184/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do artigo 322, do PL nº 8.046, de 2010, acrescentando dois parágrafos, prever o recurso em caso de inadmissibilidade da intervenção do amicus curiae e, igualmente, prever a possibilidade de apresentação de sustentação oral. Inteiro teor
EMC 185/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Altera a redação do parágrafo único do artigo 45, do PL nº 8.046, de 2010, para atribuir ao regimento interno dos tribunais a indicação do órgão competente para decidir incidente de resolução de demandas repetitivas. Inteiro teor
EMC 186/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Acrescenta novo artigo 456 do PL nº 8.046, de 2010, para estabelecer a possibilidade de as partes, sendo plenamente capazes, tratando-se de direitos disponíveis e não havendo hipossuficiência, realizarem a escolha consensual do perito. Inteiro teor
EMC 187/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Bruno Araújo Acrescenta os artigos 308, 309, 310, 311, 312, 313 ao PL nº 8.046, de 2010, para prever, no capítulo sobre intervenção de terceiros, a oposição. Inteiro teor
EMC 188/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Nelson Marchezan Junior Acrescente-se, ao art. 743, o seguinte inciso: Inteiro teor
EMC 189/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Camilo Cola Acrescenta nova redação ao PL nº 8.046, de 2010, para alterar a redação do inciso II do art. 797. Inteiro teor
EMC 190/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/10/2011 Ronaldo Benedet Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao art. 87 do Projeto de Lei n.° 8.046, de 2010: "§ Os honorários previstos neste artigo são devidos aos advogados públicos quando na defesa da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Inteiro teor
EMC 191/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. art. 544. Inteiro teor
EMC 192/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. art. 325. Inteiro teor
EMC 193/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 761. Inteiro teor
EMC 194/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 790. Inteiro teor
EMC 195/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 818. Inteiro teor
EMC 196/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 20. Inteiro teor
EMC 197/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ao art. 236 Inteiro teor
EMC 198/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 441. Inteiro teor
EMC 199/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010,ref. ao art. 506. Inteiro teor
EMC 200/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 660. Inteiro teor
EMC 201/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 518. Inteiro teor
EMC 202/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/10/2011 Benjamin Maranhão Emenda ao PL 8046/2010, ref. ao art. 756. Inteiro teor
EMC 203/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Dá nova redação aos incisos III, VII, IX, e ao § 2º, do art. 743, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 204/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta inciso ao art. 743, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 205/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 755 do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 206/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Dá nova redação ao inciso IV do artigo 760 do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 207/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta inciso ao art. 215 do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 208/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrafo único ao art. 242, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 209/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrafo único ao art. 387, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 210/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta o inciso VII, ao art. 392, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 211/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrafo único ao art. 427, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 212/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Acrescenta parágrado único ao art. 425, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 213/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/10/2011 Vicente Candido Dá nova redação aos arts. 692 e 693, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 214/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 215/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 216/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 217/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 218/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 219/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 220/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 221/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 222/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 223/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 224/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 225/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 226/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 227/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 228/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 229/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 230/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 231/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 232/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 233/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 234/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 235/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 236/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 237/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 238/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 239/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 240/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 241/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 242/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 243/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 244/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 245/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 246/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil Inteiro teor
EMC 247/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 26/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 248/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 249/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 27/10/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 250/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Domingos Dutra Acrescenta à redação do inciso III, do Art. 156, do PL nº 8.046, de 2010, a expressão "urbana". Inteiro teor
EMC 251/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Vicente Candido Modifica o artigo 551, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 252/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Vicente Candido Modifica o art. 653, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 253/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Vicente Candido Modifica o art. 667, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 254/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Vicente Candido Modifica o art. 846, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 255/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Nelson Marchezan Junior Dê-se, ao inciso IV do art. 792, a seguinte redação: "IV - bens imóveis ou os respectivos direitos aquisitivos, quando executado o promitente comprador ou o devedor fiduciante;" Inteiro teor
EMC 256/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao art. 664, a seguinte redação: "Art. 664. A decisão que reconhecer suficientemente provada a posse ou a propriedade determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos, objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a restituição provisória da posse, se o embargante a houver requerido." Inteiro teor
EMC 257/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 544, o seguinte parágrafo: "Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório, Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as disposições desta Seção às ações possessórias reguladas por leis especiais, naquilo que com estas não sejam incompatíveis." Inteiro teor
EMC 258/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 31/10/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso IV do art. 506, a seguinte redação: "Art. 506. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro, a prática de atos que importem em transferência de posse ou alienação de propriedade ou outros direitos reais, dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos." Inteiro teor
EMC 259/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (referente ao art. 481) Inteiro teor
EMC 260/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 261/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (referente ao art. 328) Inteiro teor
EMC 262/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (referente ao art. 327) Inteiro teor
EMC 263/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (referente ao art. 146) Inteiro teor
EMC 264/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 305) Inteiro teor
EMC 265/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 440) Inteiro teor
EMC 266/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 437) Inteiro teor
EMC 267/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. aos arts. 399 e 400) Inteiro teor
EMC 268/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 379) Inteiro teor
EMC 269/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 296) Inteiro teor
EMC 270/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 477) Inteiro teor
EMC 271/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 441) Inteiro teor
EMC 272/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. (ref. ao art. 441) Inteiro teor
EMC 273/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Acrescenta novo dispositivo ao PL n°8.046, de 2010, para prever a interposição do recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida. Inteiro teor
EMC 274/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 118, do PL n°8.046, de 2010, para incluir o inciso x, bem como o parágrafo único. Inteiro teor
EMC 275/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação dos incisos V e VI do art. 472, do PL n°8.046, de 2010, para suprimir a expressão redundante "Juiz" que já consta do seu caput, bem como acrescentar o parágrafo 6° com seus respectivos incisos. Inteiro teor
EMC 276/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 99, do PL n°8.046, de 2010, para incluir os parágrafos 3°, 4º, 5º e 6º. Inteiro teor
EMC 277/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação dos incisos I e II do art. 75, do PL n°8.046, de 2010". Inteiro teor
EMC 278/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do § 1°, do art. 241, do PL n°8.046, de 2010, para incluir a expressão (...), "defensores públicos, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública (...), salvo nos casos em que a lei estabelecer a prerrogativa de intimação pessoal" e inclui o § 3°. Inteiro teor
EMC 279/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 211, do PL n°8.046, de 2010, para incluir o § 3°. Inteiro teor
EMC 280/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 106, do PL n°8.046, de 2010, para incluir a expressão "A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozará" (...). Inteiro teor
EMC 281/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Acrescenta novo dispositivo ao art. 170 do PL n°8.046, de 2010, para prever a interposição do recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida. Inteiro teor
EMC 282/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do § 4° do art. 980, do PL n°8.046, de 2010, para incluir a expressão "dez" (...) Inteiro teor
EMC 283/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 440, do PL n°8.046, de 2010, para incluir o Inciso X. Inteiro teor
EMC 284/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 937, do PL n°8.046, de 2010, para incluir a expressão "A Advocacia Pública". Inteiro teor
EMC 285/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Luiz Carlos Altera a redação do art. 940, do PL n°8.046, de 2010, para incluir a expressão "pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública" (...) Inteiro teor
EMC 286/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 03/11/2011 Laercio Oliveira Altera o texto do art. 342, do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 287/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/11/2011 Sandra Rosado Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 288/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/11/2011 Sandra Rosado Código de Processo Civil (ref. ao art. 163) Inteiro teor
EMC 289/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/11/2011 Arnaldo Faria de Sá Código de Processo Civil (ref. ao art. 133) Inteiro teor
EMC 290/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/11/2011 Sandra Rosado Inclua-se o seguinte Capítulo XI ao Titulo III do Livro II, do PL 8046/2010, renumerando-se os demais Capítulos e Artigos. Inteiro teor
EMC 291/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 292/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 293/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 294/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 295/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 296/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 297/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 298/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 299/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 300/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 301/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 302/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 303/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 304/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 305/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 306/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 307/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 308/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 309/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 310/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 311/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 312/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 313/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 314/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 315/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 316/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 317/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Angelo Vanhoni Dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 318/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 09/11/2011 Angelo Vanhoni Dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 319/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 11/11/2011 Padre João Dê-se ao inciso III no artigo 156 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação: Art. 156. ............................................................................. III - nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas em que haja interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda. ............................................................................. Inteiro teor
EMC 320/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 11/11/2011 Padre João Inclua-se § 2º no artigo 270 do PL nº 8.046/2010: Art. 270. ............................. ............................................. § 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadas Inteiro teor
EMC 321/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 11/11/2011 Padre João Dê-se ao artigo 544 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação: Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro 30 (trinta) dias da turbação e do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, entretanto, o caráter possessório. Inteiro teor
EMC 322/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 11/11/2011 Padre João Inclua-se o seguinte inciso V no artigo 547 do PL nº 8.046/2010: Art. 547. ............................................................................. V - o cumprimento da função social da propriedade. ................................................................................... Inteiro teor
EMC 323/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 11/11/2011 Padre João Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010: Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados. § 1º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado. § 2º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade. § 3º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público. Inteiro teor
EMC 324/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 325/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 326/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 327/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 328/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 329/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 330/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 331/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 332/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 333/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 334/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 335/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 336/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 337/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 338/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 339/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 340/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 341/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 342/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 343/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 344/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 345/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 346/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 347/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 348/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 349/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 350/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 351/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 352/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 353/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 354/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 355/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 928, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 928 O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos contado do trânsito em julgado da decisão. Inteiro teor
EMC 356/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o art. 909, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Inteiro teor
EMC 357/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 864, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 864 Os credores formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, que será constatada, conforme a data da lavratura do auto de penhora, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Inteiro teor
EMC 358/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Inclua-se o inciso XII ao art. 790, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 790 (...) XII - o bem imóvel de residência do devedor e sua família até o limite de 1000 salários mínimos. Inteiro teor
EMC 359/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação aos incisos III e IV do art. 743, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 743 (...) III - o documento particular, físico ou eletrônico, assinado pelo devedor e por duas testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; Inteiro teor
EMC 360/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o art. 543, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Inteiro teor
EMC 361/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Inclua-se parágrafo único ao art. 526, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 526 (...) Parágrafo único. As guias para depósito em continuação serão emitidas pelo próprio autor ou por seu advogado e sob a sua exclusiva responsabilidade, sem necessidade de autenticação pelo cartório ou secretaria. Inteiro teor
EMC 362/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao § 1º do art. 518, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 518 (...) § 1° Esse capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações em instituições financeiras, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor. Inteiro teor
EMC 363/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 475, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 475 O juiz proferirá sentença de mérito sempre que puder julgá-lo em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento da preliminar ou da nulidade. Inteiro teor
EMC 364/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao § 1º do art. 450, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 450 (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: (...) Inteiro teor
EMC 365/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 445, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 445 O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento. § 1º As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não Ihes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias. § 2º As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. Inteiro teor
EMC 366/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao artigo 441, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 441 A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. § 1º A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la. § 2º Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. § 3º A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa. Inteiro teor
EMC 367/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação à alínea "a" do inciso V do caput do art. 288, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 288 (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, em processo judicial ou arbitral, ou da declaração da existência ou da inexistência da relação jurídica ou de questão de estado que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Inteiro teor
EMC 368/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 20, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 20 Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, o juiz, se uma das partes o requerer e assegurado o contraditório, a declarará por sentença, com força de coisa julgada. Inteiro teor
EMC 369/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 9º, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 9º Não se proferirá sentença ou decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, salvo se a oitiva da parte puder ocasionar risco de perecimento de direito ou grave lesão. Inteiro teor
EMC 370/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 356, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 356 O juiz poderá admitir, em casos excepcionais, por decisão fundamentada, a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório e a impossibilidade ou inutilidade da repetição da prova. Inteiro teor
EMC 371/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao § 1º do art. 792, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: "Art. 792. (...) § 1º A penhora em dinheiro, somente deve ser realizada, caso se demonstre que o devedor não possui nenhum bem penhorável, e não pode ser realizada em percentual que comprometa o indispensável para a manutenção da pessoa e sua família, ou o fluxo financeiro da empresa, sendo vedada a penhora dos valores totais existentes nas contas bancárias." Inteiro teor
EMC 372/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o § 2º do art. 284, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 373/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o § 1º do art. 280, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 374/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o § 2º do art. 281, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973) Inteiro teor
EMC 375/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o § 2º do art. 975, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), renumerando-se os demais. Inteiro teor
EMC 376/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o §1º do art. 241, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973): Inteiro teor
EMC 377/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 436, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 436 Incumbe às partes, no prazo de cinco dias contados da publicação do despacho saneador, apresentar o rol de testemunhas, indicando, se possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número do cadastro de pessoa física e do registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas. Inteiro teor
EMC 378/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se a seguinte redação para o caput do art. 278, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973): Art. 278 A tutela da evidência será concedida quando houver plausibilidade do pedido, independente da demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e quando: (...) Inteiro teor
EMC 379/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 282, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), e suprimam-se todos os seus parágrafos. Art. 282 Impugnada a medida liminar, a ação principal deverá ser apresentada pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias. Inteiro teor
EMC 380/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 283, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 283 As medidas conservam a sua eficácia na pendência do processo principal, mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas, em decisão fundamentada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida de urgência conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. Inteiro teor
EMC 381/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se ao art. 307, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 307 O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que se fundamente em matéria exclusivamente de direito, independentemente da citação do réu, se verificar, desde logo, a ocorrência a decadência ou a prescrição. § 1º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. § 2º Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto no art. 306. Inteiro teor
EMC 382/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 328, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 328 - Alegando o réu na contestação ser parte ilegítima, ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado na inicial, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, emenda a inicial para corrigir o vício; nesse caso o autor reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do réu excluído, fixados entre três e cinco por cento do valor da causa. Inteiro teor
EMC 383/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Acrescente-se ao art. 269, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), novo parágrafo 3º, conforme abaixo: Art. 269 (...) § 3º Não se concederá a tutela de urgência ou a tutela de evidência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento ou quando este implicar dano reverso. Inteiro teor
EMC 384/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao § 2º do art. 250, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Art. 250 (...) § 2º Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação. Inteiro teor
EMC 385/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o parágrafo único do art. 215, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 386/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se ao § 1º do art. 821, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 821 (...) § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exeqüendo em tempo razoável, desde que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, não podendo comprometer, em qualquer caso, mais de 10% do faturamento mensal. Inteiro teor
EMC 387/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 353, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 353. As partes têm direito de empregar todos os meios legais, ainda que não especificados neste Código, para provar fatos em que se funda a ação ou a defesa e influir eficazmente na livre convicção do juiz. Inteiro teor
EMC 388/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Acrescente-se parágrafo único ao art. 526, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 526 (...) Parágrafo único. As guias para depósito em continuação serão emitidas pelo próprio autor ou por seu advogado e sob a sua exclusiva responsabilidade, sem necessidade de autenticação pelo cartório ou secretaria. Inteiro teor
EMC 389/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 817, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 817. No caso de penhora de cotas ou de ações de sócio em sociedade simples ou empresária, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurado preferência aos sócios em relação à adjudicação ou à alienação das mesmas. Inteiro teor
EMC 390/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se ao parágrafo único do art. 952, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 952 (...) Parágrafo único. No julgamento de recurso extraordinário cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e no julgamento de recursos repetitivos afetados, admite-se a desistência, na forma do caput. Inteiro teor
EMC 391/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se ao art. 963, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 963 Da sentença cabe apelação, que será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo; será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; IV - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e da tutela de evidência. Inteiro teor
EMC 392/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o Capítulo VII (Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) do Título I (Dos Processos nos Tribunais) do Livro IV (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais) - arts. 930 a 941, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 393/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Modifique-se a redação do § 2º do art. 785, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 785 (...) § 2° Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exeqüente providenciará o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, no prazo de dez dias; ultrapassado esse prazo, o juiz ordenará o cancelamento, de ofício ou a requerimento da parte. Inteiro teor
EMC 394/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 87, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 87 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e as despesas que este antecipou. § 1º A verba honorária de que trata o caput será devida também no pedido contraposto, no cumprimento de sentença e na execução resistida ou não. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, conforme o caso, atendidos: Inteiro teor
EMC 395/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação do caput do art. 158, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 158 O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, gozará de prazo simples para se manifestar nos autos, que terá início a partir do momento que os autos ingressa na instituição. Inteiro teor
EMC 396/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Inclua-se o Parágrafo único ao art. 43, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 43 (...) Parágrafo único. Para evitar perecimento de direito as medidas urgentes poderão ser concedidas por juízo incompetente. Inteiro teor
EMC 397/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 13, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 13 A jurisdição civil será regida unicamente pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais em vigor no Brasil. Inteiro teor
EMC 398/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Inclua-se parágrafo único ao art. 287, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 287 (...) Parágrafo único. Em se tratando de arbitragem, o disposto no art. 197, excluindo-se a litispendência, se aplica a partir da primeira notificação de uma das partes da intenção de começar a arbitragem, inclusive para os fins da ação dos arts. 6º e 7º da Lei 9.307/96. Inteiro teor
EMC 399/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Inclua-se Parágrafo único ao art. 249, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 249 (...) Parágrafo único. Os tribunais deverão manter em seus portais na Internet um informativo dos dias em que não funcionaram, valendo como prova do fechamento do Fórum a simples indicação do respectivo endereço eletrônico. Inteiro teor
EMC 400/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 226 do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 226. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital no sítio eletrônico do tribunal respectivo, certificada nos autos; III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 dias, uma vez, em jornal de maior circulação local; IV- a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte dias e sessenta dias, correndo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, a contar da primeira; V - a advertência sobre os efeitos da revelia, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. Parágrafo único. O juiz, levando em consideração as peculiaridades da comarca ou da seção judiciária, poderá determinar que a publicação do edital seja feita por outros meios. Inteiro teor
EMC 401/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao § 2º do art. 170, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 170 (...) § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Inteiro teor
EMC 402/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 166, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 166 O juiz poderá aceitar a juntada de documento redigido em outro idioma que não a língua portuguesa nas seguintes hipóteses: I - quando acompanhado de versão para o português firmada por tradutor juramentado; II - quando a compreensão for singela, considerado o nível de instrução das partes e de seus representantes; III - quando acompanhado de versão para o português não impugnada pela outra parte. Inteiro teor
EMC 403/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Inclua-se parágrafo único ao art. 121, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 121 (...) Parágrafo único. As partes deverão ser previamente ouvidas a respeito das matérias de que deve o juiz conhecer de ofício. Inteiro teor
EMC 404/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Suprima-se o art. 106, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 405/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao caput do art. 88, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 88 Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensados entre eles as despesas e os honorários advocatícios. Inteiro teor
EMC 406/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao § 3º do art. 64, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 64 (...) § 3º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente, nos termos do parágrafo único do art. 43, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Inteiro teor
EMC 407/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao art. 955, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 955. Dos despachos de mero expediente não cabe recurso. Inteiro teor
EMC 408/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao inciso V do caput do art. 267, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 267 (...) V - quando o litígio tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação ou a rescisão de ato ou negócio jurídico, o valor decorrente do ato ou contrato, ou de sua parte controvertida; Inteiro teor
EMC 409/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao inciso V do caput do art. 267, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 267 (...) V - quando o litígio tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação ou a rescisão de ato ou negócio jurídico, o valor decorrente do ato ou contrato, ou de sua parte controvertida; Inteiro teor
EMC 410/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Amauri Teixeira Código de Processo Civil Inteiro teor
EMC 411/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Amauri Teixeira Código de Processo Civil Inteiro teor
EMC 412/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Amauri Teixeira A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial, ressalvados os casos de Município desprovido de órgão de Advocacia Pública, situação em que esta será realizada perante o advogado privado que o esteja representando judicialmente. Inteiro teor
EMC 413/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Amauri Teixeira A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial. No caso de Município desprovido de órgão de Advocacia Pública, a citação será realizada na pessoa do representante legal do réu." Inteiro teor
EMC 414/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Amauri Teixeira Código de Processo Civil Inteiro teor
EMC 415/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Amauri Teixeira Código de Processo Civil Inteiro teor
EMC 416/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João O inciso I, do art. 53 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 417/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João O inciso I, do art. 53 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 418/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João Exclua-se o art. 10 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 Inteiro teor
EMC 419/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João Inclua-se o parágrafo único no artigo 129 do PL nº 8.046/2010 Inteiro teor
EMC 420/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João Exclua-se o §7º do art. 87, do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010 Inteiro teor
EMC 421/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João Inclua-se o inciso V no artigo 133 do PL nº 8.046/2010 Inteiro teor
EMC 422/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 18/11/2011 Padre João Inclua-se o inciso V no artigo 133 do PL nº 8.046/2010 Inteiro teor
EMC 423/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 792, os seguintes parágrafos: "§ 3° Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou plantação, no segundo caso. § 4° Os atos de constrição a que se refere o parágrafo anterior serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o Oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno ou a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e obrigações que a eles estão vinculadas. § 5° Aplicam-se, aos atos de indisponibilidade, as normas enunciadas nos parágrafos anteriores." Inteiro teor
EMC 424/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 792, os seguintes parágrafos: "§ 3° Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou plantação, no segundo caso. § 4° Os atos de constrição a que se refere o parágrafo anterior serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o Oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno ou a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e obrigações que a eles estão vinculadas. § 5° Aplicam-se, aos atos de indisponibilidade, as normas enunciadas nos parágrafos anteriores." Inteiro teor
EMC 425/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se nova redação ao art. 761, acrescentando-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 761. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, bem como do imóvel submetido ao regime do direito de superfície, será ineficaz em relação ao senhorio direto ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, proprietário ou superficiário que não houver sido intimado. § 1º A cessão de direitos aquisitivos de imóvel objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário que não houver sido intimado. § 2º A transmissão da propriedade sobre a qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo ou da plantação ou construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário que não tiver sido intimado." Inteiro teor
EMC 426/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 427/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 428/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 429/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao projeto de lei acima evidenciado, artigo com a seguinte redação: "Art. XX. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento das ações quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, argüida pelo réu na contestação. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo." Inteiro teor
EMC 430/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao artigo 15, a seguinte redação: "Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos penais, eleitorais ou administrativos ou trabalhistas, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivamente." Inteiro teor
EMC 431/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Acrescentem-se alíneais aos incisos IV e V do art.888 do Projeto Inteiro teor
EMC 432/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Dê-se ao § 2º do art. 893 do Projeto a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 433/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Altere-se a redação do inciso III do art.141 do Projeto, que passará a ser a seguinte: Inteiro teor
EMC 434/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Substitua-se, em todo o projeto, a expressão "procedimentos não contenciosos" por "procedimentos de jurisdição voluntária". Inteiro teor
EMC 435/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Insira-se o seguinte novo artigo no projeto, após o art.743, renumerando-se os demais: Inteiro teor
EMC 436/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Inclua-se, no art. 914 do Projeto, um parágrafo com a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 437/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Fabio Trad Transfira-se a regulamentação do amicus curiae para o Capítulo da Parte Geral que trata dos auxiliares da justiça, ali passando a haver uma Seção VI, composta por um único artigo com a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 438/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 439/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 440/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 441/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 442/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 443/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 444/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 445/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 446/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 447/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 448/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 449/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 450/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 451/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 23/11/2011 Eduardo Cunha Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 452/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil (EMC ao art. 895) Inteiro teor
EMC 453/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paes Landim Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil (EMC ao art. 897) Inteiro teor
EMC 454/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Domingos Dutra Acrescente-se ao art. 548 os §§ 2º e 3º, transformando o § Único em § 1º. Inteiro teor
EMC 455/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Anthony Garotinho Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 456/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Anthony Garotinho Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 457/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Anthony Garotinho Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 458/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Anthony Garotinho Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 459/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Anthony Garotinho Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 460/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o § 1º do art. 518 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 461/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o inciso II, do § 2º, do art. 660, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 462/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o "caput" do art. 754, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 463/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera os § 1º do art. 798 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 464/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o § 1º do art. 660 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 465/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Acrescente-se o inciso XII ao art. 790 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação. Inteiro teor
EMC 466/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o "caput" do art. 811 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 467/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o inciso IV do art. 792 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 468/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o inciso V do artigo 743 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 469/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Acrescenta parágrafo único ao art. 544 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 470/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o "caput" do art. 664 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 471/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o inciso VI do art. 691 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 472/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o inciso I do art. 756 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 473/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o inciso I do art. 756 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 474/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Acrescenta parágrafo único ao art. 761 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 475/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o Título VII, do Livro I, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 476/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o "caput" do art. 107 e o "caput" do art. 109, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, substituindo a expressão "sucessão" pela expressão "substituição". Inteiro teor
EMC 477/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o "caput" do art. 107 e o "caput" do art. 109, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, substituindo a expressão "sucessão" pela expressão "substituição". Inteiro teor
EMC 478/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Acrescenta § 2º do art. 85, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 479/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Acrescenta § 2º do art. 85, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 480/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o art. 20 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 481/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o artigo 353 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 482/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera os §§ 2º e 3º do art. 441 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 483/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera os artigos 103, 104, 250, 498 e 786, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 484/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o artigo 296 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 485/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o artigo 335 do Projeto de Lei n.º 8.046, substituindo o termo "ação" pelo termo "pedido". Inteiro teor
EMC 486/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o artigo 335 do Projeto de Lei n.º 8.046, substituindo o termo "ação" pelo termo "pedido". Inteiro teor
EMC 487/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o artigo 254 do PL 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 488/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 24/11/2011 Paulo Abi-Ackel Altera o artigo 254 do PL 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 489/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 25/11/2011 Júnior Coimbra Suprimam-se os §§ 3º e 4º do art. 63, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Inteiro teor
EMC 490/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 25/11/2011 Júnior Coimbra Adicione-se ao Capítulo II, do Título IV, do Livro I, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. .... O Juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica antes de facultar à pessoa jurídica, a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada. Inteiro teor
EMC 491/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 25/11/2011 Júnior Coimbra Dê-se ao art. 77, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), nova redação e acrescente-se dois outros parágrafos, renumerando-se o parágrafo único como §3º, conforme abaixo: Art. 77. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado na forma da lei, o juiz pode, em qualquer processo ou procedimento, decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica. Inteiro teor
EMC 492/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 28/11/2011 Fabio Trad Nova sistematização do Código. O Código de Processo Civil passa a ser assim estruturado, respeitando-se, no mais, o que consta do texto aprovado no Senado Federal: Inteiro teor
EMC 493/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao inciso I, art. 46, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 494/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao § 3º do art. 84, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 495/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao § 2º do art. 103, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 496/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao inciso I do art. 128, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 497/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao § 2º do art. 179, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 498/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Inclua-se Parágrafo Único ao art. 291, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 499/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Inclua-se o inciso V no art. 305, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 500/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao caput do art. 322, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 501/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação aos parágrafos 4º e 8º e inclua-se novo parágrafo ao art. 323, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma que se segue: Inteiro teor
EMC 502/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Acrescentem-se novos parágrafos ao art. 325, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma que se segue: Inteiro teor
EMC 503/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao caput do art. 354, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 504/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Suprima-se o artigo 358, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), renumerando os demais. Inteiro teor
EMC 505/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao art. 507 do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), com a supressão de todos os incisos, na forma que se segue: Inteiro teor
EMC 506/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Inclua-se novo parágrafo ao art. 509, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 507/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Inclua-se um parágrafo ao art. 585, renumerando-se os demais, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma seguinte: Inteiro teor
EMC 508/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao § 5º do art. 831, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma que se segue: Inteiro teor
EMC 509/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Arthur Oliveira Maia Dê-se nova redação ao § 5º do art. 831, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), na forma que se segue: Inteiro teor
EMC 510/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 30/11/2011 Júnior Coimbra Acrescente-se §3º ao art. 241, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973): Art. 241.............................................. § 3º As intimações serão feitas pelo cartório em dias úteis, por meio de oficial de justiça, meio eletrônico ou DJ. Inteiro teor
EMC 511/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Augusto Coutinho Dê-se ao caput e ao § 6º do art. 989, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 989 O Supremo Tribunal Federal, em decisão pública, fundamentada e recorrível não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos desse artigo. (...) § 6º Além da publicação a que se refere o caput, será editada súmula da decisão sobre a repercussão geral, que constará em ata publicada no diário oficial. Inteiro teor
EMC 512/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Augusto Coutinho Dê-se ao caput do art. 969, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 969 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Inteiro teor
EMC 513/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Augusto Coutinho Suprima-se o §1º do art. 241, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973). Inteiro teor
EMC 514/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Augusto Coutinho Substitua-se todo o Título IX (Tutela de Urgência e Tutela de Evidência - arts. 269 ao 278) do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), pelo Livro III do atual CPC (Do Processo Cautelar - arts. 796 ao 889) e pelas disposições sobre a tutela antecipada do atual CPC (art. 273), Inteiro teor
EMC 515/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli Suprima-se do parágrafo 1º do artigo 433 os incisos I e IV e dê-se nova redação ao inciso II, que passa a vigorar como inciso I do referido parágrafo da seguinte forma Inteiro teor
EMC 516/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli DÊ-SE AO INCISO III DO ARTIGO 141, DO PROJETO DE LEI Nº 8.046 DE 2010, A SEGUINTE REDAÇÃO Inteiro teor
EMC 517/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli Inclua-se o seguinte §1º ao artigo 716 do PROJETO DE LEI 8.046 DE 2010, mantendo-se os demais parágrafos existentes sob nova numeração Inteiro teor
EMC 518/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli A Sessão IX do Capítulo XI do Título III do Projeto de Lei 8.046 de 2010 passa a contar com o seguinte artigo 718, renumerando-se todos os artigos subsequentes Inteiro teor
EMC 519/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli O artigo 928 DO PROJETO DE LEI 8.046 DE 2010 passa a contar com o seguinte parágrafo 2º Inteiro teor
EMC 520/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli O artigo 714 DO PROJETO DE LEI 8.046 DE 2010 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 521/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli O artigo 714 do projeto de lei 8.046 DE 2010 passa a contar acrescido do seguinte parágrafo 2º Inteiro teor
EMC 522/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli O artigo 713 do projeto de lei 8.046 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 523/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Mara Gabrilli O parágrafo 2º do artigo 716 do PROJETO DE LEI 8.046 de 2010 passa a contar com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 524/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 01/12/2011 Policarpo Dê-se ao § 1º do artigo 592 do Projeto de Lei 8046, de 2010, a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 525/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 05/12/2011 Marçal Filho Acrescente-se ao art. 483 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, o seguinte § 4º: "Art. 483........................................... (...) § 4º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença for concessiva de medicamentos e tratamentos de urgência a paciente que apresentem doenças raras que corra risco de morte." Inteiro teor
EMC 526/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 05/12/2011 Marçal Filho Acrescente-se ao art. 106 do projeto de lei 8046 de 2010 o seguinte parágrafo único: "Art. 106................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo no tocante aos prazos relativos à execução e recursais para as manifestações processuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas sobre o privado quando o valor da causa não for superior a três salários mínimos nacionais." Inteiro teor
EMC 527/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 296 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 528/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 270 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 529/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 277 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 530/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime os artigos 77 a 79, do PL 8.046/2010, renumerando. os demais. Inteiro teor
EMC 531/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime §2º do art. 462 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 532/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o § 5º do art. 147 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 533/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o Parágrafo Único do art.185 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 534/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o §2º art. 186 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 535/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o art.169 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 536/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o § 4º do art. 147 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 537/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 161 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 538/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 158 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 539/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 137 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 540/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o inciso I do art. 213 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 541/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o §2º do art. 211 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 542/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 190 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 543/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 198 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 544/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o §1º do art. 202 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 545/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o inciso I do art. 347 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 546/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o art. 362 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 547/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 441 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 548/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o inciso II do art. 345 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 549/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o Parágrafo Único do art. 346 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 550/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica a redação do art. 84 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 551/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica os §§ 3º e 4º do inciso III do art. 104 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 552/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o inciso V do art. 215 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 553/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o §1º do art. 241 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 554/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modificam os incisos I, II e III do §2º art. 483 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 555/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Suprime o § 2º, do inciso IX do art. 75 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 556/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica a redação do caput do art. 92 e de seu §1º do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 557/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica o caput do art. 101 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 558/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica a redação do art. 53, inciso I do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 559/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica a redação do art. 81 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 560/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 06/12/2011 Dr. Grilo Modifica a redação do art. 64, § 3º, do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 561/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 07/12/2011 Nelson Marchezan Junior Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se, ao art. 248, a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 248. Os prazos para as partes e os procuradores serão contados da juntada do mandado de intimação ou da certificação da intimação eletrônica aos autos do processo. § 1º O prazo para manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública contar-se-á da data de recebimento do processo na instituição." Inteiro teor
EMC 562/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/12/2011 Mara Gabrilli O ARTIGO 717 DO PROJETO DE LEI 8.046 DE 2010 E SEUS PARÁGRAFOS PASSAM A CONTAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO Inteiro teor
EMC 563/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/12/2011 Mara Gabrilli DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE LEI Nº 8.046 DE 2010 E ACRESÇA-SE AO MESMO O SEGUINTE PARÁGRAFO 2º Inteiro teor
EMC 564/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 08/12/2011 Mara Gabrilli Inclua-se o seguinte inciso V ao artigo 12 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010, renumerando-se os demais Inteiro teor
EMC 565/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Inclua-se o inciso VIII, ao art. 83 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 566/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o art. 3º do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 567/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o § 10º, do art. 87 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 568/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o inciso I, do art. 75 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 569/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o inciso V, do art. 80 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 570/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o art. 6º do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 571/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o art. 9º do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 572/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Paes Landim Altera o inciso I, do art. 797 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 573/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao art. 119 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 119. O juiz não se exime de decidir alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, cabendo-lhe, no julgamento, aplicar os princípios constitucionais, as regras legais e os princípios gerais de direito, realizando a integração do direito pela analogia." Inteiro teor
EMC 574/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao parágrafo único do art. 123 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 123. ........................................................ Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de dez dias." Inteiro teor
EMC 575/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se aos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 228 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 228. .......................................................... I - no procedimento de usucapião; II - nos procedimentos de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer procedimento para o qual seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. Parágrafo único. No procedimento de usucapião, os confinantes serão citados pessoalmente, salvo quando versar sobre unidades autônomas de prédios em condomínio, quando isso é dispensado." Inteiro teor
EMC 576/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao caput e ao § 2º do art. 254 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 254. Será declarada a nulidade do processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhá-lo nos em que a sua intervenção se faça obrigatória. .................................................................... § 2º A nulidade somente será declarada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo." Inteiro teor
EMC 577/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Substitua-se, no Titulo III do Livro II do projeto de lei em epígrafe, as palavras "AÇÃO" e "AÇÕES" respectivamente por "PROCEDIMENTO" e "PROCEDIMENTOS" que constam nas designações dos Capítulos I, II, III e IV, adequando-se estas quanto à concordância nominal, se for o caso. Inteiro teor
EMC 578/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Suprima-se o art. 120 do projeto de lei em epígrafe. Inteiro teor
EMC 579/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao caput do art. 64 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, que poderá ser protocolada no juízo do domicílio do réu. Inteiro teor
EMC 580/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao § 2º do art. 99 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 99. ............................................................. § 2º Das decisões relativas à gratuidade de justiça, caberá agravo de instrumento, salvo quando tal questão for resolvida na sentença." Inteiro teor
EMC 581/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao art. 55 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 55. Reputam-se conexos dois ou mais processos quando lhes for comum as partes e o objetivo ou a causa de pedir. Parágrafo único. Os processos conexos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido sentenciado." Inteiro teor
EMC 582/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao art. 16 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelo Estado, que a delega aos seus juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código." Inteiro teor
EMC 583/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao art. 39 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 39. Compete ao juiz federal do lugar em que deva ser executada a medida, apreciar os pedidos de auxílio direto passivo que demandem prestação da atividade jurisdicional." Inteiro teor
EMC 584/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 13/12/2011 Severino Ninho Dê-se ao § 1º do art. 63 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 63. ............................................................... § 1º A convenção, porém, só produz efeito quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. Inteiro teor
EMC 585/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Cabo Juliano Rabelo Código de Processo Civil - Dê-se ao artigo 942 do projeto em epígrafe a seguinte redação Inteiro teor
EMC 586/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Cabo Juliano Rabelo Código de Processo Civil - Dê-se a Subseção II, Livro IV, Título II, Capítulo VI, Seção II - Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos do projeto em epígrafe a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 587/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Cabo Juliano Rabelo Código de Processo Civil Dê-se aos incisos I e II do artigo 883 do projeto em epígrafe a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 588/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Cabo Juliano Rabelo Código de Processo Civil - Dê-se ao artigo 888, inciso IV, alíneas "a" e "b" e inciso V, alíneas "a" e "b" as seguintes redações Inteiro teor
EMC 589/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 276 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 590/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Acrescenta § 1º ao artigo 271 do PL 8046 de 2010. Inteiro teor
EMC 591/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 272 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 592/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao caput do artigo 271 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 593/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao caput do artigo 270 do PL nº 8.046. Inteiro teor
EMC 594/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao § 7º do artigo 87 do PL 8046 de 2010. Inteiro teor
EMC 595/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao caput do artigo 762 do PL nº 8.046, de 2010, assim como o acréscimo do parágrafo único. Inteiro teor
EMC 596/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Dá nova redação ao caput do artigo 277 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 597/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Francisco Praciano Suprime o parágrafo único do artigo 63 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 598/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Nilson Leitão O art. 87 do PL nº 8.046 de 2010 deve ser acrescido do seguinte § 14: "Art. 87. ……………………. …………………………….. § 14. Quando verificar que o vencido não deu causa à demanda, o juiz poderá condenar o vencedor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios." Inteiro teor
EMC 599/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Nilson Leitão Dê-se ao art. 522 do PL nº 8.046 de 2010 a seguinte redação: "Art. 522. A multa periódica imposta ao devedor independe de pedido do credor poderá se dar em liminar, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento do preceito. ………………………………………………… § 5o O valor da multa será devido ao exequente." Inteiro teor
EMC 600/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 14/12/2011 Nilson Leitão Dê-se ao Art. 937 do PL 8046, de 2010, a seguinte redação: Art. 937. As partes, os interessados, o Ministério Público e a Defensoria Pública, visando à garantia da segurança jurídica, poderão requerer, ao tribunal que compete conhecer eventual recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente. Inteiro teor
EMC 601/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/12/2011 Roberto Teixeira Acrescenta os parágrafos 3o e 4o ao artigo 741 do PL nº 8.046, de 2010, a fim de disciplinar a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes enquanto durar o processo de execução. Inteiro teor
EMC 602/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 15/12/2011 Severino Ninho Emenda Aditiva Dê-se ao Título IX, Livro I do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: Tutela Inibitória Inteiro teor
EMC 603/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Paes Landim Supressão do art. 204 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 604/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Paes Landim Supressão do art. 10 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 605/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 João Campos Dispõe sobre a forma de estruturação das fundações segundo o art. 62 do Código Civil. (Acrescenta art. 1008) Inteiro teor
EMC 606/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 João Campos Dispõe sobre a responsabilidade dos dirigentes das fundações acerca de atos praticados por terceiros. (Acrescenta art. 725-A) Inteiro teor
EMC 607/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Bonifácio de Andrada Altera a redação do art. 6º, do PL nº 8. 046, de 2010. Inteiro teor
EMC 608/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Bonifácio de Andrada Cria formas de registro em relação às condutas dos membros do Ministério Público e da Magistratura. (Acrescenta art. 128-A) Inteiro teor
EMC 609/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Bonifácio de Andrada Determina que o recurso de apelação terá efeito suspensivo. (Acresceta § 4º ao art. 965) Inteiro teor
EMC 610/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Bonifácio de Andrada Possibilita a parte interessada apresentar reclamação junto à segunda instancia devido a demora no julgamento do processo. (Acrescenta art. 882-A) Inteiro teor
EMC 611/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Bonifácio de Andrada Institui o recurso de embargos de revisão ao PL nº 8.046, de 2010. (Acrescenta art. 998-A e inciso ao art. 948) Inteiro teor
EMC 612/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Bonifácio de Andrada Estabelece casos de impedimento de recurso para o Superior Tribunal de Justiça. Inteiro teor
EMC 613/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao art. 276, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 614/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao art. 810, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 615/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação aos parágrafos 4º e 8º, suprima-se o § 6º e inclua-se novo parágrafo ao art. 323, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 616/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao art. 522, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" ( Inteiro teor
EMC 617/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao inc. III do art. 882 do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 618/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 937, renumerando-se o parágrafo único como § 5º, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 619/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se ao caput do art. 969, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" ( Inteiro teor
EMC 620/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao art. 980, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 621/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao caput do art. 989, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" ( Inteiro teor
EMC 622/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao caput art. 78, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 623/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Suprima-se o § 2º do art. 512, renumerando-se os demais, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 624/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao art. 357 do PL nº 8046 de 2010 Inteiro teor
EMC 625/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 626/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao caput e ao § 1º do art. 161, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 627/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Suprima-se o art. 6º do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 628/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao § 1º do art. 792, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 629/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao inciso II do caput do art. 284, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 630/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao caput do art. 88, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 631/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Dê-se nova redação ao § 2º do art. 104, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 632/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 16/12/2011 Alfredo Kaefer Suprima-se o parágrafo único e acrescentem-se novos parágrafos ao art. 325, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" Inteiro teor
EMC 633/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 19/12/2011 Júnior Coimbra Dê-se nova redação ao inciso I do art. 46, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 46 (...) I - a recuperação judicial, as causas de falência, os processos de insolvência e acidente de trabalho; Inteiro teor
EMC 634/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Supressão do art. 342, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 635/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Supressão do § 3º do art. 112, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 636/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Supressão do § 1º do art. 244, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 637/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Incluam-se os artigos 882 e 883 renumerando os demais, ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 638/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Inclua-se o § 2º, ao art. 880 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 639/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Inclua-se o § 2º, ao art. 880 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 640/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Supressão do § 1º do art. 214, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 641/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Paes Landim Supressão do Parágrafo único do art. 271, ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 642/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Sandro Mabel Alteram-se, no PL nº 8046, de 2010, os artigos 144, 146, 147, 150, 151, 152 e 323 para os seguintes dispositivos: Inteiro teor
EMC 643/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. art. 156) Inteiro teor
EMC 644/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. art. 166) Inteiro teor
EMC 645/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 170) Inteiro teor
EMC 646/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 204) Inteiro teor
EMC 647/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 214) Inteiro teor
EMC 648/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 216) Inteiro teor
EMC 649/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 246) Inteiro teor
EMC 650/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. n (Ref. ao art. 258) Inteiro teor
EMC 651/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 270) Inteiro teor
EMC 652/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 277) Inteiro teor
EMC 653/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 278) Inteiro teor
EMC 654/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 300) Inteiro teor
EMC 655/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 306) Inteiro teor
EMC 656/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 307) Inteiro teor
EMC 657/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 322) Inteiro teor
EMC 658/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 323) Inteiro teor
EMC 659/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 326) Inteiro teor
EMC 660/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 328) Inteiro teor
EMC 661/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 337) Inteiro teor
EMC 662/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 350) Inteiro teor
EMC 663/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 371) Inteiro teor
EMC 664/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 437) Inteiro teor
EMC 665/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 509) Inteiro teor
EMC 666/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Adita arts. 684-A, 684-B e 684-C) Inteiro teor
EMC 667/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 892) Inteiro teor
EMC 668/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 928) Inteiro teor
EMC 669/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 937) Inteiro teor
EMC 670/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 966) Inteiro teor
EMC 671/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 969) Inteiro teor
EMC 672/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. ao art. 983) Inteiro teor
EMC 673/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. (Ref. aos arts. 984 e 985) Inteiro teor
EMC 674/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Severino Ninho "Art. 355 O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento." Inteiro teor
EMC 675/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Severino Ninho "Art. 129 - São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria judicial, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o contador, o distribuidor e o porteiro." Inteiro teor
EMC 676/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Severino Ninho "Art. 871 - Projeto do CPC (PLS n.º 166, de 2010) O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito." Inteiro teor
EMC 677/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Severino Ninho Art. 307 Independentemente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido, que se fundamente em matéria exclusivamente de direito, quando contrariar: Inteiro teor
EMC 678/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, a nomenclatura do Livro II, Título III, Capítulo XI Inteiro teor
EMC 679/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Cabo Juliano Rabelo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA Dê-se nova redação ao artigo 203 do projeto em epígrafe suprimindo inclusive o seu respectivo parágrafo único Inteiro teor
EMC 680/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Cabo Juliano Rabelo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA Suprime o parágrafo segundo e altera a redação dos parágrafos terceiro e quarto do artigo 161 do projeto em epígrafe, da seguinte forma Inteiro teor
EMC 681/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 20/12/2011 Cabo Juliano Rabelo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMENDA Acrescenta-se parágrafo 3º ao art. 99 do projeto em epígrafe com a seguinte redação Inteiro teor
EMC 682/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Roberto Teixeira Suprime os artigos 726, 727 e 728, do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 683/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Roberto Teixeira Altera o § 2º do Art. 890 ao PL nº 8.046, de 2010, e da nova redação. Inteiro teor
EMC 684/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Roberto Teixeira Acrescenta o § 4º no Art. 890 ao PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 685/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Roberto Teixeira Acrescenta artigo ao PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 686/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Roberto Teixeira Acrescenta o § 1º no Art. 978 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 687/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao art. 966 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 688/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o §3.º do art. 520 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 689/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 106 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 106. A União, os Estados, o Distrito Federal, Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos." Inteiro teor
EMC 690/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescenta ao art. 930 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, os parágrafos 4.º e 5.º: Inteiro teor
EMC 691/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao art. 154 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, nova redação. Inteiro teor
EMC 692/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprime o parágrafo único do artigo 156 do Projeto de Lei n. 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 693/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao caput do art. 147 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, nova redação. Inteiro teor
EMC 694/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprime o parágrafo único do art. 45 e da aos arts. 930, 933, 934 e 938 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010 nova redação. Inteiro teor
EMC 695/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao art. 144 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 144. Cada tribunal criará setor de conciliação e mediação ou programas destinados a estimular a autocomposição." Inteiro teor
EMC 696/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o caput do art. 85 e aos §§5.º, 6.º e 7.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 697/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput e ao parágrafo único do art. 146 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 146. O conciliador ou o mediador poderá ser escolhido pelas partes de comum acordo. §1.º Considerando a natureza ou complexidade da causa, poderá atuar mais de um mediador, a critério das partes ou do juiz." Inteiro teor
EMC 698/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se os §§3.º e 4.º do art. 147 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se o parágrafo seguinte. Inteiro teor
EMC 699/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o §1.º do art. 99 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 700/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o art. 476 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 701/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se parágrafo único ao art. 17 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 702/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o art. 440 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação Inteiro teor
EMC 703/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o §5.º do art. 980 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 704/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o §2.º, renumerando-se o §1.º como parágrafo único, e dê-se ao caput do art. 12 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 12. Os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão decidir os recursos obedecendo, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão." Inteiro teor
EMC 705/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o §2.º do art. 358 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 706/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a Seção IV do Capítulo IV do Título I do Livro II, e acrescente-se a Seção VI ao Capítulo III do Título VI do Livro I, a ser composta pelo art. 154, com redação idêntica ao atual art. 322, que também se suprime, renumerando-se os demais artigos. Inteiro teor
EMC 707/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o art. 483 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 708/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo único:"Art. 93. ... Parágrafo único. Nas ações propostas pelo Ministério Público não lhe será exigido adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé." Inteiro teor
EMC 709/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao caput do art. 156 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 156. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica:..." Inteiro teor
EMC 710/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao inciso I do art. 156 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 711/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao parágrafo único do art. 158 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, nova redação. Inteiro teor
EMC 712/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao caput do art. 160 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 713/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprime o parágrafo 3.º do artigo 191 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 714/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao parágrafo 2.º do art. 200 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 715/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao art. 201 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 716/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao art. 926 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 717/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao caput do art. 892 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 718/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 888 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso III, renumerando-se os demais incisos: "Art. 888. ... III - mandar ouvir o Ministério Público, nos casos previstos em lei, que terá o prazo de quinze dias;..." Inteiro teor
EMC 719/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprime o artigo 724 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 720/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se, onde couber, no Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o artigo seguinte: "Art. . Nos casos de adjudicação e alienação em qualquer das suas modalidades, havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles a licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem." Inteiro teor
EMC 721/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se a redação do parágrafo 2.º do art. 347 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 722/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera-se o parágrafo único do art. 276 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 723/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprime os incisos I a IV e dá nova redação ao caput do art. 274 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 724/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 95 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 95. As despesas dos atos que forem adiados ou tiverem de repetir-se ficarão a cargo da parte que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição." Inteiro teor
EMC 725/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao parágrafo único do art. 723 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 726/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao parágrafo 1.º do art. 715 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 715. ... §1.º Quando não for o proponente da interdição, o Ministério Público oficiará na defesa da ordem jurídica." Inteiro teor
EMC 727/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Altera a redação do parágrafo 2.º do art. 348 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 728/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao caput do art. 937 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 729/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Cabo Juliano Rabelo Acrescenta dois parágrafos ao art. 99 do Projeto em epígrafe, com a seguintes redações: Inteiro teor
EMC 730/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao caput do art. 723 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 731/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao inciso I do parágrafo 1.º do art. 705 do Projeto de Lei n.º 8.046 de 2010 nova redação. Inteiro teor
EMC 732/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da a seguinte redação ao caput do art. 204 do Projeto de Lei n.º 8.046 de 2010: "Art. 204. As partes e o Ministério Público poderão representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei." Inteiro teor
EMC 733/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao inciso II do art. 293 do Projeto de Lei n.º 8.046 de 2010 nova redação. Inteiro teor
EMC 734/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao inciso II do art. 304 do Projeto de Lei n.º 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 735/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescenta ao art. 304 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 1.º, renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 304. §1.º Na hipótese do inciso II, o juiz, na sentença, analisará eventuais repercussões sucumbenciais ou de litigância de má fé." Inteiro teor
EMC 736/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 306 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 306. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz reformar sua sentença." Inteiro teor
EMC 737/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprime o parágrafo 5.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 738/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao parágrafo 9.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 323... §9.º Obtida a transação, será reduzida a termo e homologada por sentença, ficando as partes isentas do pagamento das custas processuais." Inteiro teor
EMC 739/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 335 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 335. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas requeridas na inicial." Inteiro teor
EMC 740/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao parágrafo 5.º do art. 472 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 472... §5.º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz poderá se retratar." Inteiro teor
EMC 741/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 343 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 343. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, no prazo que assinar." Inteiro teor
EMC 742/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o art. 483 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 743/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 496 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 496. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á sua liquidação, a requerimento da parte" Inteiro teor
EMC 744/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao parágrafo 1.º do art. 514 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 514... §1.º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão, pelo prazo de um a três meses, em regime de segregação efetiva, todavia separado dos presos comuns." Inteiro teor
EMC 745/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 510 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 510. A petição será instruída com a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, e com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:" Inteiro teor
EMC 746/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o parágrafo 5.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 747/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao art. 749 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 748/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao parágrafo 1.º do art. 867 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 867. ... §1.º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão, pelo prazo de um a três meses, em regime de segregação efetiva, todavia separado dos presos comuns. ..." Inteiro teor
EMC 749/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao inciso III do art. 756 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 756. ... III - indicar, sempre que possível, os bens a serem penhorados;..." Inteiro teor
EMC 750/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao parágrafo 1.º do art. 930 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 930. ... §1.º O incidente poderá ser provocado pelo juiz, ao proferir decisão de mérito, ou pelo relator do recurso, ao receber a apelação, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, e será dirigido ao Presidente do Tribunal, por ofício instruído com os documentos necessários à demonstração da necessidade da sua instauração. ..." Inteiro teor
EMC 751/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 933 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 933. O juízo de admissibilidade e o julgamento do incidente competirão ao plenário ou ao órgão colegiado que o Regimento Interno do tribunal indicar. Em qualquer hipótese, o órgão competente deverá ser integrado, em sua maioria, por desembargadores que componham os órgãos fracionários com competência recursal para o julgamento da matéria. ..." Inteiro teor
EMC 752/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação aos parágrafos do art. 938 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 753/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 934 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 934. Admitido o incidente, será decidida, na própria sessão, a suspensão dos processos pendentes, em primeiro e segundo graus de jurisdição. ..." Inteiro teor
EMC 754/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se os parágrafos 2.º e 3.º do art. 949 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se os demais parágrafos. Inteiro teor
EMC 755/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 254 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 3.º: "Art. 254. ... §3.º A falta de intimação do representante do Ministério Público no primeiro grau poderá ser suprida pela intervenção de seu representante do segundo grau." Inteiro teor
EMC 756/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao parágrafo único do art. 215 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010 nova redação. Inteiro teor
EMC 757/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o parágrafo 4.º do art. 163 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se os demais parágrafos. Inteiro teor
EMC 758/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o art. 10 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se os demais artigos. Inteiro teor
EMC 759/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 84 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 84. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa que não deverá ser inferior a dois por cento, nem superior a dez por cento, do valor corrigido da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, além de honorários advocatícios, que poderão ser majorados, e de todas as despesas que efetuou. ..." Inteiro teor
EMC 760/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação ao §4.º do art. 97 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 761/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 12 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 12. Os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão decidir os recursos obedecendo, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão. ..." Inteiro teor
EMC 762/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da nova redação aos parágrafos do art. 163 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 763/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 144 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 144. Cada tribunal deverá criar setor de conciliação e mediação ou implementar programas destinados a estimular a autocomposição." Inteiro teor
EMC 764/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescenta os três primeiros parágrafos ao art. 342 do PL nº 8046 de 2010. Inteiro teor
EMC 765/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o parágrafo único do art. 45 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 766/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Jerônimo Goergen Da ao caput do art. 203 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010 nova redação. Inteiro teor
EMC 767/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se onde couber artigo ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 768/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se onde couber artigo ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 769/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se onde couber artigo ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 770/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se onde couber artigo ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 771/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se onde couber artigo ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 772/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Dê-se ao inciso II, do art. 951 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 773/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se o inciso IV, ao artigo 948 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 774/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Dê-se a seguinte redação ao art. 924, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 775/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Supressão do § 1º do art. 521, ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 776/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Acrescente-se onde couber artigo ao Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 777/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 21/12/2011 Paes Landim Supressão do parágrafo único do artigo 973, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 778/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Paes Landim Supressão dos arts. 681 a 684, do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 779/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Paes Landim Altera os incisos I, II, III, IV e V do art. 215 do Projeto de Lei nº 8.046 de 2010. Inteiro teor
EMC 780/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Vicente Candido Acrescenta os §§3º e 4º ao art. 217, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 781/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Vicente Candido Altera a redação do parágrafo único do art. 215, do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 782/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Vicente Candido Altera o art. 749, do Código de Processo Civil, acrescentando os §§ 2º, 3º, 4º e 5º, renumerando como §1º o parágrafo único do referido artigo. Inteiro teor
EMC 783/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Alfredo Kaefer Emenda na Comissão Especial CPC (ref. ao art. 875) Inteiro teor
EMC 784/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o Livro I do Título IX. Inteiro teor
EMC 785/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 6º Inteiro teor
EMC 786/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 20. Inteiro teor
EMC 787/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 87. Inteiro teor
EMC 788/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 118 Inteiro teor
EMC 789/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 119. Inteiro teor
EMC 790/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Alteram-se, no PL nº 8046, de 2010, os artigos dos artigos 144, 146, 147, 149, 150, 151, 152 e 323 Inteiro teor
EMC 791/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Alteram-se, no PL nº 8046, de 2010, os artigos 156, 157 e 158. Inteiro teor
EMC 792/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Alteram-se, no PL nº 8046, de 2010, os artigos 269, 270, 271, 272, 275, 275-A, 276, 277, 278 Inteiro teor
EMC 793/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 322 Inteiro teor
EMC 794/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 326 Inteiro teor
EMC 795/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 436. Inteiro teor
EMC 796/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Alteram-se, no PL nº 8046, de 2010, os artigos 500 e 509 Inteiro teor
EMC 797/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 521. Inteiro teor
EMC 798/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 948 Inteiro teor
EMC 799/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 949 Inteiro teor
EMC 800/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 963 Inteiro teor
EMC 801/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 969 Inteiro teor
EMC 802/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 974 (inclui novo cap. IV e art. 974-A) Inteiro teor
EMC 803/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 286 (altera o título do cap. II; inclui cap. III e arts.) Inteiro teor
EMC 804/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 975 (inclui novo cap. V e arts.) Inteiro teor
EMC 805/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Suprima-se o art 118 do PL 8046/2010 Inteiro teor
EMC 806/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Suprima-se o art. 163. Inteiro teor
EMC 807/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dê-se ao §3º do art. 269 a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 808/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dê-se ao art. 270 a seguinte redação: "Art. 270. O juiz poderá determinar as medidas cautelares e, a requerimento da parte, as medidas satisfativas que considerar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Inteiro teor
EMC 809/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Converta-se o parágrafo único em §1º e acrescentem-se os §§2º e 3º ao art. 276: "Art. 276........................................................................................................................... §1º Na concessão liminar da tutela de urgência, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. §2º Não se concederá a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade da medida. §3º A tutela de urgência de caráter satisfativo será concedida com fundamento em prova inequívoca e na verossimilhança da alegação." (NR) Inteiro teor
EMC 810/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Suprima-se o art. 277. Inteiro teor
EMC 811/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Suprima-se o art. 322. Inteiro teor
EMC 812/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Suprima-se o art. 358. Inteiro teor
EMC 813/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dê-se ao art. 930 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 930. É admissível o incidente de demandas repetitivas sempre que identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito e de fato e de causar grave insegurança jurídica, decorrente do risco de coexistência de decisões conflitantes." (NR) Inteiro teor
EMC 814/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Miro Teixeira Dê-se ao §1º do art. 949 a seguinte redação: "Art. 949. ............................................................................................ §1º A eficácia da sentença será suspensa pelo relator se seu dispositivo for incompatível com a jurisprudência dominante do Tribunal competente para julgamento do recurso ou de Tribunal Superior, bem como nos casos em que a matéria debatida no processo seja nova nos tribunais. ..................................................................................................." (NR) Inteiro teor
EMC 815/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Izalci Dá nova redação ao art. 296 e ao parágrafo único do art. 325 do PL. Inteiro teor
EMC 816/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Izalci Suprime o § 2º do art. 975 do PL. Inteiro teor
EMC 817/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Izalci Inclui Capitulo II no Livro IV do Título I renumerando-se os demais. Inteiro teor
EMC 818/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Izalci Inclui parágrafo ao art. 930 do PL. Inteiro teor
EMC 819/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Marçal Filho O art. 1.004 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010,passa a vigorar acrescido do seguinte §4.°: "Art. 1004. §4.° Concedida a prioridade e a ação versar sobre benefício assistencial, o juiz deverá processar e julgar o processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de concessão liminar do benefício pleiteado, até decisão final." Inteiro teor
EMC 820/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Marçal Filho O art. 1.004 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010,passa a vigorar acrescido do seguinte §5.°: "Art. 1004. §5.° O juiz decidirá novamente as sentenças transitadas em julgado quando verificado erro no cálculo dos benefícios, se estendendo a todos os prejudicados Independentemente de processo." Inteiro teor
EMC 821/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do artigo 900 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 822/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do §1º do artigo 961 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre a pena de deserção. Inteiro teor
EMC 823/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do §2º do artigo 971 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o protocolo do agravo de instrumento. Inteiro teor
EMC 824/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 961 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o pagamento de custas recursais. Inteiro teor
EMC 825/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do parágrafo único do artigo 984 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o protocolo do agravo de instrumento. Inteiro teor
EMC 826/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do §2º do artigo 988 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o protocolo do agravo de instrumento. Inteiro teor
EMC 827/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafos ao artigo 971 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o protocolo do agravo de instrumento. Inteiro teor
EMC 828/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do caput do artigo 968 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o efeito suspensivo do recurso de apelação. Inteiro teor
EMC 829/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 500 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 830/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 896 do PL nº 8.046, de 2010, para tratar sobre o voto médio. Inteiro teor
EMC 831/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo único ao artigo 44, do PL nº 8.046, de 2010, para facultar o jurisdicionado ajuizar ações nos Juizados Especiais. Inteiro teor
EMC 832/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 87 do PL nº 8.046, de 2010, para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em sentença transitada em julgado. Inteiro teor
EMC 833/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo único ao artigo 169 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 834/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 99 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 835/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 323 do PL nº 8.046, de 2010, para fixação de intervalo mínimo entre as audiências de conciliação. Inteiro teor
EMC 836/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 355 do PL nº 8.046, de 2010, para fixação de intervalo mínimo entre as audiências de instrução e julgamento. Inteiro teor
EMC 837/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do artigo 490 e inclui parágrafos, do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 838/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafos ao artigo 949 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o efeito suspensivo do recurso de apelação. Inteiro teor
EMC 839/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do §2º do artigo 949 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o efeito suspensivo do recurso de apelação. Inteiro teor
EMC 840/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Inclui parágrafo ao artigo 80 do PL nº 8.046, de 2010, que trata sobre o dever de recorrer. Inteiro teor
EMC 841/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Gabriel Guimarães Altera a redação do §2º do artigo 55 do PL nº 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 842/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Efraim Filho Dê-se ao inciso IV do art. 743 do PL nº 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 743. São títulos executivos extrajudiciais:................................................. Inteiro teor
EMC 843/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Efraim Filho Dê-se ao art. 152 do PL nº 8.046, de 2010, a seguinte redação, acrescentando os parágrafos §1º e §2º Inteiro teor
EMC 844/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Efraim Filho "Art. 147. Os tribunais manterão um registro de conciliadores e mediadores, que conterá o cadastro atualizado de todos os habilitados por área profissional. Inteiro teor
EMC 845/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 275 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 275. Tramitarão prioritariamente os processos em que tenha sido concedida a tutela antecipada, respeitadas as preferências legais." Inteiro teor
EMC 846/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 274 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 274. Independentemente da reparação por dano processual, o demandante responde ao demandado pelo prejuízo que dolosa ou culposamente lhe causar a efetivação da medida, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não promover a citação do réu dentro de cinco dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer dos casos legais; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito acautelado ou antecipado. Parágrafo único. A indenização, sempre que possível, será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida." Inteiro teor
EMC 847/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 273 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 273. A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber, as normas referentes ao cumprimento da sentença." Inteiro teor
EMC 848/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 272 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 272. A tutela antecipada será requerida ao juiz da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido final. Parágrafo único. Nas ações de competência originária dos tribunais e nos recursos, a tutela antecipada será requerida perante o juízo competente para apreciar o mérito." Inteiro teor
EMC 849/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 271 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 271. Na decisão que conceder ou negar a tutela antecipada, o juiz justificará, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento. Parágrafo único. A decisão será impugnável por agravo de instrumento." Inteiro teor
EMC 850/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 270 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 270. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, viole o direito da outra, praticando ato ilícito ou causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação, colocando em risco a sua integridade ou realizabilidade futura. §1.º A tutela antecipada que visa à realização do direito poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, por tutela menos gravosa para o demandado, desde que igualmente idônea para sua efetiva proteção. §2.º A tutela antecipada que visa à asseguração do direito poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o demandado, desde que igualmente idônea para sua efetiva proteção." Inteiro teor
EMC 851/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 269 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 269. A tutela antecipada pode ser requerida antes ou no curso do processo e visa à realização do direito ou à sua asseguração para eventual realização futura, no todo ou em parte. Inteiro teor
EMC 852/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao Título IX do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte denominação: "Título IX - Da tutela antecipada" Inteiro teor
EMC 853/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 207 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 207. A citação é o ato pelo qual se convoca alguém para participar do processo na qualidade de parte." Inteiro teor
EMC 854/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 185 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 185. Art. 185. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Parágrafo único. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos tendo em conta a complexidade do ato." Inteiro teor
EMC 855/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao §1.º do art. 170 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 170. §1.º Ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 467 e 469, põe fim à fase de cognição do procedimento comum, bem como o que extingue a execução. Inteiro teor
EMC 856/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 130 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 130. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária." Inteiro teor
EMC 857/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se o seguinte inciso I ao art. 124 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se os demais incisos: "Art. 124. I- se amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de seus advogados; Inteiro teor
EMC 858/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o art. 120 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 859/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 118 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 118. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - promover a colaboração ao longo de todo o processo, observando os seus deveres de esclarecimento, de diálogo, de prevenção e de auxílio; III - velar pela rápida solução do litígio; IV - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações impertinentes ou meramente protelatórias, aplicando de ofício as medidas e as sanções previstas em lei; V - utilizar todas as técnicas processuais coercitivas ou sub-rogatórias para obtenção da tutela do direito, inclusive para obtenção de tutela ressarcitória; VI - tentar, prioritariamente e a qualquer tempo, compor amigavelmente as partes, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VII - adequar as fases e os atos processuais às especificidades da tutela do direito postulada em juízo, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, observado o contraditório; VIII - determinar o pagamento ou o depósito de multa cominada em juízo, desde o Inteiro teor
EMC 860/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 116 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 116. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio unitário, os atos potencialmente lesivos aos interesses do grupo praticados por um somente serão eficazes se todos assentirem; os benéficos, a todos aproveitam." Inteiro teor
EMC 861/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 113 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 113. Será necessário o litisconsórcio: I- quando, em razão da natureza incindível da situação jurídica afirmada em juízo, a decisão de mérito somente puder produzir resultado prático se proferida em face de todas as pessoas que diretamente dela participam; II- nos outros casos expressos em lei." Inteiro teor
EMC 862/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 112 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 112. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito § 1º. Ainda que pendente o processo, pode o terceiro postular a sua admissão como litisconsorte de uma das partes, aderindo a sua posição jurídica no processo, toda vez que a sentença puder ser aproveitada para disciplinar também a situação jurídica existente entre ele e o adversário de seu litisconsorte. § 2º. As partes poderão impugnar o pedido do terceiro, alegando a possibilidade de a sua intervenção ser inconveniente para o adequado desenvolvimento do processo. § 3º. Da decisão caberá agravo de instrumento. § 4º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O Inteiro teor
EMC 863/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 108 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 108. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. § 1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º. O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, na condição de litisconsorte do alienante ou o cedente. § 3º. A sentença proferida entre as partes originárias estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário." Inteiro teor
EMC 864/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 101 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 101. O advogado não será admitido a postular em juízo sem instrumento de mandato, salvo para evitar decadência ou prescrição, bem como para praticar atos considerados urgentes. §1.º Nos casos previstos na segunda parte do caput, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz. §2.º Os atos não ratificados serão havidos por ineficazes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos." Inteiro teor
EMC 865/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 83. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pedido ou defesa sem fundamentação séria ou contra alegação de fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório." Inteiro teor
EMC 866/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 77 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 77. Sendo o caso de desconsideração de personalidade jurídica, na forma da lei, o juiz, pode, em qualquer processo, decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica. Parágrafo único. Também é aplicável o procedimento presente neste Capítulo em caso de desconsideração da personalidade jurídica do sócio, na forma legal." Inteiro teor
EMC 867/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 55 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 55. Consideram- se conexas duas ou mais causas quando entre elas houver um nexo de semelhança ou dependam, no todo ou em parte, da resolução de questões idênticas. §1.º Havendo conexão, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. §2.º A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento." Inteiro teor
EMC 868/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o Capítulo II do Título I do Livro I do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e realoque-se os atuais arts. 13 a 15 no seu Livro V. Inteiro teor
EMC 869/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 10. O juiz deve fazer observar e ele mesmo observar o princípio do contraditório, não podendo decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha de apreciar de ofício. §1.º A decisão- surpresa é ineficaz e obriga o juízo à prolação de nova decisão, observado o contraditório. §2.º Quando conveniente, o Tribunal pode desde logo revisar a decisão-surpresa mediante recurso, observado o contraditório." Inteiro teor
EMC 870/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 6.º do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 6º. Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, agindo com moralidade e eficiência e observando, entre outros critérios, a proporcionalidade, a razoabilidade, a coerência, a concordância prática e a igualdade." Inteiro teor
EMC 871/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 5.º do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 5.º. O juiz tem o dever de colaborar com as partes para justa solução da lide e para rápida realização do direito alegado em juízo. §1.º O juiz tem de esclarecer- se junto das partes quanto às dúvidas que tenha sobre as suas alegações e pedidos. §2.º O juiz tem de prevenir as partes de que o reconhecimento de seus direitos corre o risco de ser frustrado pelo uso impróprio do processo. §3.º O juiz tem de dialogar com as partes antes de decidir qualquer matéria que não tenha sido previamente entre elas debatida, inclusive no que tange àquelas que deve conhecer de ofício. §4.º O juiz tem de auxiliar as partes no exercício de seus direitos e no desempenho de seus ônus processuais. §5.º Sempre que a colaboração do juiz para com uma das partes depender da prática de ato da parte contrária, esse poderá impor multa coercitiva para estimular o cumprimento e multa sancionatória pelo descumprimento da ordem de cooperação." Inteiro teor
EMC 872/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 3.º do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 3.º. Todos têm direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo. Parágrafo único. É permitida, na forma da lei, a arbitragem." Inteiro teor
EMC 873/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 342 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 342. Não ocorrendo qualquer das hipóteses deste Capítulo, o juiz, em saneamento, decidirá as questões processuais pendentes e delimitará os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova, especificando os meios admitidos de sua produção e, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento. §1.º Quando a questão fática controvertida for de maior complexidade, convencendo-se o juiz que o saneamento, especialmente da questão probatória, puder ser melhor equacionado com a cooperação das partes, designará audiência com essa finalidade, quando serão deliberadas todas as questões ligadas à prova, designando-se audiência de instrução e julgamento, quando necessária. §2.º Quando o depoimento pessoal for a única prova oral a ser produzida, sempre que possível, deverá ser tomado desde já. §3.º Quando deferida a produção de prova pericial, sempre que possível, deverão ser marcados lapsos temporais para todas as fases integrantes da perícia, com a designação do perito, ficando as partes intimadas de toda a cronologia da perícia em audiência. §4.º As pautas deverão ser preparadas com interval Inteiro teor
EMC 874/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 1.007 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 1.007. Ficam revogados o parágrafo único do art. 456 e o inciso I do art. 202 do Código Civil; os arts. 4.º e 17 da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950; o art. 5.º da Lei n.º 9.469, de 10 de julho de 1997; os arts. 13 e 18 da Lei n.º 8.038, de 28 de maio de 1990 e os arts. 16 a 18 da Lei 5.478, de 25 de julho de 1968." Inteiro teor
EMC 875/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao §6.º do art. 980 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 980. §6.º A interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do valor de cada multa, ressalvados os beneficiários da gratuidade de justiça e a Fazenda Pública que a recolherão ao final, conforme a lei." Inteiro teor
EMC 876/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao §2.º do art. 975 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 975. §2.º Quando manifestamente inadmissível o agravo interno, assim declarado em votação unânime, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio do respectivo valor, ressalvados os beneficiários da gratuidade de justiça e a Fazenda Pública que, conforme a lei, farão o pagamento ao final." Inteiro teor
EMC 877/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen DDê-se ao inciso I do §3.º do art. 964 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 964. §3.º I - reformar sentença fundada no art. 472, exceto a hipótese do seu inciso I; Inteiro teor
EMC 878/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o §3.º do art. 949 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Acrescente-se ao art. 964 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso IV: "Art. 964. …………………………………………………………………... IV - o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. ………………………………………………………………...." Dê-se ao art. 966 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 966. A apelação será interposta e processada no juízo de primeiro grau. §1.º Havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, o juízo de primeiro grau, sendo relevante a fundamentação e havendo risco de dano grave ao de difícil reparação, receberá a apelação no duplo efeito. §2.º Intimado o apelado e decorrido o prazo para resposta, os autos serão remetidos ao tribunal, onde será realizado o juízo de admissibilidade." Inteiro teor
EMC 879/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 928 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 928. Art. 928. O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos contado do trânsito em julgado da decisão. Inteiro teor
EMC 880/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o inciso V do art. 882 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Inteiro teor
EMC 881/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se aos incisos II e II do §2.º do art. 483 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 483. 2.º ………………………………………………………………… II - oitenta salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem assim para as capitais dos Estados; III - sessenta salários mínimos para todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. Inteiro teor
EMC 882/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 323. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta dias. Sendo ré a Fazenda Pública, não será designada audiência de conciliação." Inteiro teor
EMC 883/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Inclua-se na parte final da Seção I do Capítulo I do Título IX do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, dispositivo para prever que à Fazenda Pública seguem sendo aplicadas as vedações à concessão de liminares, com a seguinte redação: "Art. . Aplica-se às tutelas previstas neste Título o disposto nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992." Inteiro teor
EMC 884/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 262 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso VI: "Art. 262. IV - a representação decorrer diretamente da Constituição Federal ou de Lei." Inteiro teor
EMC 885/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao §1.º do art. 250 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 250. §1.º Consideram-se intimados em audiência quando nesta é publicada a decisão ou a sentença, observado o disposto no artigo 106. Inteiro teor
EMC 886/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 249 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso VII: "Art. 249. VII - na intimação realizada na forma do artigo 106, na data da carga ou remessa." Inteiro teor
EMC 887/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 244 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte §4.º: "Art. 244. §4.º A Advocacia Pública será intimada na forma do artigo 106, pelo órgão de representação judicial do ente federado." Inteiro teor
EMC 888/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao caput do art. 203 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 203. Aplicam-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública os arts. 201 e 202. Inteiro teor
EMC 889/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao §1.º do art. 202 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 202. §1.º Se, intimado, o advogado não devolver os autos em até três dias, perderá o direito à vista fora de cartório. ………………………………………………………………… Inteiro teor
EMC 890/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o §1.º do art. 187 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e dê-se ao atual §2.º desse artigo a seguinte redação como parágrafo único: "Art. 187. Parágrafo único. Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências ou julgamentos por órgão colegiado, inclusive os anteriormente designados, bem como realizadas intimações, na primeira e segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes." Inteiro teor
EMC 891/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se o §1.º do art. 99 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se o parágrafo restante, e dê-se ao seu caput a seguinte redação: "Art. 99. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais e os honorários de advogado gozará dos benefícios da gratuidade de justiça, a norma da lei. Inteiro teor
EMC 892/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao parágrafo 5.º do art. 99 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "§5.º Se, ao final, o beneficiário da gratuidade de justiça for vencedor, a Fazenda Pública promoverá a execução para reaver do vencido os valores adiantados para pagamento da perícia." Inteiro teor
EMC 893/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se as seguintes redações aos parágrafos 3.º, 10 e 12 do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010: "§3.º Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas dos incisos I a IV do §2.º." "§10. Os honorários constituem direito do advogado, público ou privado, e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial." "§12. Os juros moratórios sobre honorários advocatícios incidem a partir da data da intimação para cumprimento da decisão que os arbitrou, exceto na hipótese do artigo 520, quando incidirão a contar do descumprimento da ordem de pagamento pela Fazenda Pública." Suprima-se os parágrafos 7.º e 8.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010. Suprima-se do parágrafo 9.º do art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a expressão "bem como em fase de cumprimento da sentença". Inteiro teor
EMC 894/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 83 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso VIII: "VIII - propuser nova demanda que configure litispendência ou coisa julgada, observando-se o que dispõe o §5.º do art. 80." Inteiro teor
EMC 895/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 75 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, os seguintes inciso X e parágrafo 4.º: "X - as autarquias e fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar." "§4.º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco de prática de atos processuais por seus procuradores para outro Ente Federado, mediante convênio firmado pelas respectivas Procuradorias." Inteiro teor
EMC 896/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte artigo: "Art. ... As causas em que o Estado ou o Distrito Federal for autor serão movidas no domicílio do réu; sendo réu o Estado ou o Distrito Federal, poderá a ação ser movida no domicílio do autor, onde ocorreu o ato ou o fato que deu origem à demanda, onde esteja situada a coisa ou na Capital do respectivo ente federado." Inteiro teor
EMC 897/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 47 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 5.º: "§5.º A execução fiscal será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado." Inteiro teor
EMC 898/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Dê-se ao art. 106 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 106. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa." Inteiro teor
EMC 899/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Acrescente-se ao art. 105 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo 3.º: "Art. 105. .................................................................... .................................................................................... §3.º O membro da Advocacia Pública poderá, para a prática de atos processuais de mero impulso, manifestar-se por cota nos autos." Inteiro teor
EMC 900/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Emenda na Comissão 22/12/2011 Jerônimo Goergen Suprima-se a Seção II do Capítulo IV do Título IV do Livro I. Acrescente-se ao Livro I o seguinte Título IX, renumerando-se os demais títulos e artigos: "Título IX - Da Advocacia Pública Art. 163. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta. §1.º No caso dos Municípios desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração. §2.º O membro da Advocacia Pública será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude. Art. 164. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos." Inteiro teor