SBR 1 CCJC => PL 2827/2011 |
Subemenda de Relator |
17/08/2016 |
Sergio Souza |
Altera o artigo 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até oito cotas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ......................................................................
Parágrafo único. À opção do contribuinte, o imposto a pagar poderá ser parcelado, dentro do mesmo exercício financeiro, em até oito quotas iguais, mensais e consecutivas, observando-se que:
........................................................................" (NR)
Inteiro teor
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