SBE 1 CCJC => SBT 4 CSSF => PL 1009/2011 |
Subemenda |
06/09/2013 |
Vicente Candido |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Art. 1º O art. 1º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, relativo à aprovação do Projeto de Lei nº 1.009, de 2011, passa a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1009, de 2011
"Altera o art. 1584, §2º, e o art. 1585 do Código Civil Brasileiro, visando maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda Compartilhada".
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator: Deputado VICENTE CÂNDIDO
Inteiro teor
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SBE 2 CCJC => SBT 4 CSSF => PL 1009/2011 |
Subemenda |
06/09/2013 |
Vicente Candido |
O § 2º do art. 1.584 do Código Civil, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, dada ao Projeto de Lei nº 1.009, de 2011, passa a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1009, de 2011
"Altera o art. 1584, §2º, e o art. 1585 do Código Civil Brasileiro, visando maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda Compartilhada".
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator: Deputado VICENTE CÂNDIDO
Inteiro teor
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SBE 3 CCJC => SBT 4 CSSF => PL 1009/2011 |
Subemenda |
06/09/2013 |
Vicente Candido |
O inciso VIII do art. 1.634 do Código Civil, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, passa a ter a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1009, de 2011
"Altera o art. 1584, §2º, e o art. 1585 do Código Civil Brasileiro, visando maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda Compartilhada".
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator: Deputado VICENTE CÂNDIDO
Inteiro teor
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