EMP 1/2013 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
19/11/2013 |
Luiz Alberto |
Reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Inteiro teor
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EMP 2/2013 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
19/11/2013 |
Domingos Dutra |
Acrescenta os indígenas, juntamente aos negros, além de aumentar de 20% para 30% o percentual de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal pelo Projeto de Lei nº 6738/2013.
Inteiro teor
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EMP 3/2013 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
20/11/2013 |
Janete Rocha Pietá |
Dê-se ao art. 6º do Projeto a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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EMP 4/2013 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
20/11/2013 |
Janete Rocha Pietá |
Acrescente-se onde couber novo artigo com a seguinte redação:
O preenchimento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deverá se dar em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos, em observância ao disposto no inciso I, art. 2º do Decreto n.º 4.228, de 13 de maio de 2002.
Inteiro teor
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EMP 5/2013 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
20/11/2013 |
Janete Rocha Pietá |
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1 Ficam reservadas aos negros cinquenta por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
Inteiro teor
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EMP 6/2013 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
20/11/2013 |
Janete Rocha Pietá |
Acrescente-se à parte final do art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pela União e nos Poderes Legislativo e Judiciário da União, na forma desta Lei.
Inteiro teor
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EMP 7/2014 => PL 6738/2013 |
Emenda de Plenário |
26/03/2014 |
André Figueiredo |
Inteiro teor
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