Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 19/03/2014 Laercio Oliveira No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 2º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º............................................. "Art.2º.............................................. .......................................................... § 3º As arbitragens que envolvam a Administração Pública serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade, observado o sigilo de informações comerciais e restritas dos particulares envolvidos. ..........................................................." (NR). Inteiro teor
EMC 2/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 19/03/2014 Laercio Oliveira No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 31º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação e, em seguida, inclua-se os artigos 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: "Art.1º .................................................. ............................................................... "Art.31................................................... ............................................................... § 1º Nas arbitragens conduzidas em virtude de contratos celebrados pela Administração Pública, a sentença arbitral poderá determinar a rescisão do contrato; § 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, a sentença arbitral deverá, observada a legislação em vigor, decidir, dentre outros fatores, sobre: I - a existência de causa que justifique a rescisão; II - o direito das partes a eventuais indenizações, inclusive quanto a perdas e danos, investimentos não amortizados e lucros cessantes; III - a forma e mecanismos de garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais; e IV - a forma de reversão de bens públicos ou da ocupação de bens e imóveis utilizados na execução do contrato." ......................................................" (NR). "Art. 4º. O art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.79 ............................................. ......................................................... V - decidida em juízo arbitral, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996." ......................................................" (NR). Art. 5º. O art. 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou por decisão arbitral, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado ou até a decisão arbitral." ......................................................" (NR). ...................................................." (NR). Inteiro teor
EMC 3/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 19/03/2014 Laercio Oliveira No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 5º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º......................................... .................................................... "Art.4º........................................ ................................................... § 5º Nos contratos, convênios e demais avenças celebradas pela Administração Pública a cláusula compromissória deverá estar prevista no respectivo edital e no instrumento contratual; §6º Nos contratos, convênios e demais avenças celebradas pela Administração Pública, atualmente em execução, poderá ser incorporada cláusula compromissória mediante aditivo celebrado na forma da Lei." ........................................" (NR). Inteiro teor
EMC 4/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 19/03/2014 Laercio Oliveira No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 5º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º ....................................... .................................................... "Art.5º......................................... § 1º A adoção de regras de órgão arbitral institucional ou entidade especializada, quando a Administração Pública for parte, será devidamente justificada, podendo o edital, contrato ou demais instrumento no qual figure cláusula compromissória já estabelecer a submissão da arbitragem a tais regras; § 2º O órgão arbitral institucional ou entidade especializada referido no § 1º deste artigo deverá ter comprovada experiência e notoriedade na regulamentação e condução de arbitragens; § 3º A cláusula compromissória, constante de edital, contrato ou outro instrumento celebrado pela Administração Pública deverá obrigatoriamente prever a forma convencionada para a instituição da arbitragem, observado o disposto no art. 6º desta Lei". ........................................" (NR). Inteiro teor
EMC 5/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 19/03/2014 Laercio Oliveira No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 1º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º……………………………………………. ……………………………………………………… "Art. 1º.............................................. ........................................................... Parágrafo único. A Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive aqueles decorrentes de contratos, convênios ou demais instrumentos de relacionamento com o particular." .........................." (NR). Inteiro teor
EMC 6/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 20/03/2014 Silvio Costa Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Inteiro teor
EMC 7/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 20/03/2014 Silvio Costa Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Inteiro teor
EMC 8/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 20/03/2014 Silvio Costa Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Inteiro teor
EMC 9/2014 CTASP => PL 7108/2014 Emenda na Comissão 20/03/2014 Silvio Costa Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Inteiro teor

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7108, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996". (PL710814 - 54ª legislatura)

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 PL710814 => PL 7108/2014 Emenda Adotada pela Comissão 15/07/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7108, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996". Emenda adotada pela Comissão nº 01-2014 Inteiro teor
EMC-A 2 PL710814 => PL 7108/2014 Emenda Adotada pela Comissão 15/07/2014 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7108, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996". Emenda adotada pela Comissão nº 02/2014 Inteiro teor
EMR 1 PL710814 => PL 7108/2014.. Emenda de Relator 11/07/2014 Edinho Araújo Emenda n° 1/2014 Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem Inteiro teor
EMR 1 PL710814 => PL 7108/2014 Emenda de Relator 15/07/2014 Edinho Araújo Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem; e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Inteiro teor
EMR 1 PL710814 => PL 7108/2014. Emenda de Relator 10/06/2014 Edinho Araújo Emenda de Redação 1/2014. Inteiro teor
EMR 2 PL710814 => PL 7108/2014 Emenda de Relator 10/06/2014 Edinho Araújo Emenda de Redação 2/2014 Inteiro teor
EMR 3 PL710814 => PL 7108/2014 Emenda de Relator 10/06/2014 Edinho Araújo Emenda de Redação 3/2014 Inteiro teor
EMR 4 PL710814 => PL 7108/2014 Emenda de Relator 10/06/2014 Edinho Araújo Emenda de Redação 4/2014. Inteiro teor