Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => SBT 1 CSPCCO => PL 1028/2011 Subemenda de Relator 30/08/2016 José Mentor SUBEMENDA Nº 01 AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Acrescente-se o seguinte parágrafo 5º ao artigo 69 constante do artigo 2º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, renumerando-se seus atuais parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º para, respectivamente, parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º: "Art.69.......................................................................................... ..................................................................................................... § 5º Na tentativa de composição preliminar dos danos civis, deverá o autor do fato ser, obrigatoriamente, assistido por seu advogado ou por um defensor público ou dativo nomeado para o ato. § 6º Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. § 7º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa de composição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. § 8º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. § 9º Do termo circunstanciado deverá constar: I - o registro preliminar do fato; II - a ordem de requisição de exames periciais, quando necessários; III - relatório sucinto com o resumo individualizado das declarações dos envolvidos e breve conclusão acerca da autoria, materialidade, circunstâncias da conduta e a sua capitulação penal; IV - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso; V - a determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente; VI - o termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados." (NR) Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT 1 CSPCCO => PL 1028/2011 Subemenda de Relator 30/08/2016 José Mentor SUBEMENDA Nº 02 AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Acrescente-se o artigo 72 ao artigo 2º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a seguinte redação: "Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados, obrigatoriamente, por seus advogados, ou por um defensor público ou dativo, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade." (NR) Inteiro teor

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CSPCCO => SBT 1 CSPCCO => PL 1028/2011 Emenda ao Substitutivo 09/11/2011 Jair Bolsonaro Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia. Inteiro teor