EMR 2 CCJC => PL 2404/2011 |
Emenda de Relator |
03/12/2014 |
Márcio Macêdo |
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art1º...........................................................................
'Art5-A.........................................................................
Parágrafo único. Os empreendimentos no âmbito do PNHU devem, obrigatoriamente, incluir a instalação de equipamentos de coleta para segregação dos diferentes tipos de resíduos sólidos domiciliares, bem como medidas de gerenciamento de resíduos sólidos compatíveis com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.' (NR)"
Inteiro teor
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