Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 2470/2007 Emenda Adotada pela Comissão 13/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 2470/2007. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 2470/2007 Emenda Adotada pela Comissão 13/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 2470/2007. Inteiro teor
EMC-A 3 CCJC => PL 2470/2007 Emenda Adotada pela Comissão 13/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 3 adotada pela CCJC ao PL 2470/2007. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 2470/2007 Emenda de Relator 30/06/2015 Felipe Maia EMENDA Nº 1 Suprimem-se alínea b do inciso I do art. 2º do projeto, bem como o inciso II do mesmo dispositivo. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 2470/2007 Emenda de Relator 30/06/2015 Felipe Maia EMENDA Nº 2 Acresce, ao final do art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação do projeto, a expressão "(NR)". Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 2470/2007 Emenda de Relator 30/06/2015 Felipe Maia EMENDA Nº 3 O art. 2º do projeto passa à seguinte redação; "Art. 2º É introduzido o art. 12-A na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12-A Para o cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 12 desta Lei, as entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas nos Conselhos de Assistência Social Municipais ou do Distrito Federal, de acordo com o art. 9º da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua, ou outros fóruns da população de rua publicamente reconhecidos, indicarão aos referidos conselhos as pessoas de rua habilitadas a participar das obras ou dos serviços da empresas licitadas." Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal receber as indicações de que trata o caput deste artigo e disponibilizar a relação das pessoas habilitadas a participar da seleção das vagas nas empresas vencedoras das licitações". (NR) Inteiro teor