EMR 2 CCJC => PEC 352/2013 |
Emenda de Relator |
11/12/2014 |
Esperidião Amin |
EMENDA Nº 2
Renumere-se o novo § 7º do art. 17 da Constituição, acrescentado pelo art. 2º da PEC nº 352, de 2013, para § 6º, dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 17.................................................................................
.............................................................................................
§ 7º Os partidos e candidatos somente poderão arrecadar recursos e efetuar gastos de campanha após a fixação, em lei, de limites para:
I - as doações, em valores absolutos e percentuais;
II - as despesas com as campanhas de cada cargo eletivo. (NR)"
Inteiro teor
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