Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CTASP => PL 4591/2012 Emenda de Relator 16/05/2013 Sebastião Bala Rocha Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho compõe-se de 12 (Dose) membros, sendo: I - o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, como membros natos; II - o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; III - três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno; IV - cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um de cada região geográfica do país, observado o rodízio entre os Tribunais. V - um Juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. § 1º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os respectivos mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução. § 3º Os Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Conselho, após escolha pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato nesse cargo. § 4º O mandato do Conselheiro membro de Tribunal Regional do Trabalho não se esgota pelo término do mandato no cargo de Presidente no respectivo Tribunal. § 5º O mandato do Juiz do Trabalho é de dois anos, vedada a recondução, ficando-lhe assegurado, em caso de requisição para atuação exclusiva no Conselho, os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos no Tribunal de origem. (NR) Inteiro teor
EMR 2 CTASP => PL 4591/2012 Emenda de Relator 16/05/2013 Sebastião Bala Rocha Dê-se ao art. 21 do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, a seguinte redação: Art. 21. Compete à Secretaria-Geral, órgão vinculado diretamente à Presidência, assegurar a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessários à preparação e à execução das atividades do Conselho, nos termos previstos em Regimento e em regulamento específico.(NR) Inteiro teor
EMR 3 CTASP => PL 4591/2012 Emenda de Relator 16/05/2013 Sebastião Bala Rocha Dê-se ao art. 23 do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, a seguinte redação: Art. 23. A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho entre os magistrados requisitados na forma desta lei.(NR) Inteiro teor

Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1 => PL 4591/2012 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 14/03/2023 Zeca Dirceu Emenda ao PL 4591/2012. Inteiro teor