EMC 1/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
05/11/2019 |
Domingos Sávio |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 2/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Domingos Sávio |
Emenda Aditiva ao PL 1917/15 que "Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências".
Inteiro teor
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EMC 3/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Lucas Gonzalez |
Dispõe sobre a liberdade energética e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 4/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 5/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 6/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 7/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 8/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 9/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 10/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 11/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 12/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 13/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 14/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
O Art. 16 da Lei nº 9.074/95 passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 16. É de livre escolha dos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica.
§1º A partir de 2021, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.500 kW.
§2º A partir de 2023, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.000 kW.
§3º A partir de 2025, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.500 kW.
§4º A partir de 2028, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.000 kW.
§5º A partir de 2030, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 500 kW.
§6º A partir de 2032, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 400 kW. " (NR)
Inteiro teor
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EMC 15/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 4º, § 5º, da Lei nº 9.074/95, o inciso VI, nos seguintes termos:
Art. 4º ............................................................................................................
§ 5º ...............................................................................................................
"VI - de empresa de geração distribuída, definida por meio de regulamento da ANEEL, na mesma área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, seja através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada da empresa de geração distribuída. "
Inteiro teor
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EMC 16/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
IV Revogação dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/96. "
Inteiro teor
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EMC 17/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 8º, da Lei nº 9.074/95, os §§ 4º e 5º, nos seguintes termos:
"Art. 8 ..................................................................................
§ 4º O Governo Federal deverá promover incentivos para o desenvolvimento da geração distribuída em todo o território nacional, definidas como aquelas usinas de geração com até 5 MW de potência instalada, sendo possível o autoconsumo remoto de usinas de geração através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada de empresa consumidora, podendo o gerador estar localizado em área da concessionária de distribuição de energia elétrica distinta do consumidor, com isenção de 100% dos encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão.
§ 5º Será facultado ao agente de geração distribuída vender os excedentes no Ambiente de Contratação Livre, mediante o pagamento dos encargos e tributos na operação, incidentes proporcionalmente aos montantes líquidos comercializados. " (NR)
Inteiro teor
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EMC 18/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 26, da Lei nº 9.427/1996, o § 12, nos seguintes termos:
"Art. 26 ...............................................................
§ 12. O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º da Lei nº 9.074/1995, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico, nos termos do inciso V do caput." (NR)
Inteiro teor
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EMC 19/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 3, da Lei nº 9.427, de 1996, o inciso III, nos seguintes termos:
"Art. 3ª .....................................................
...................................................................
III - implementar a fiscalização responsiva no âmbito regulatório, sancionador e punitivo, com premissas de diferenciação entre risco regulatório e conduta dos agentes, buscando primordialmente a simplificação das normas regulatórios, a educação e orientação dos agentes do setor de energia elétrica, a prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos e fixação de multas e penalidades apenas aos agentes que deliberadamente não cooperem com a fiscalização. " (NR)
Inteiro teor
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EMC 20/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 5, da Lei nº 12.651/2012, o § 4º, nos seguintes termos:
"Art. 5º ............................................
§4º Na implantação de reservatórios d''água artificiais de que trata o caput, nos empreendimentos destinado a geração de energia previstos no art. 26, inciso I, da Lei nº 9.426/1997 e art. 8º da Lei nº 9.074/1995, o empreendedor poderá se utilizar de áreas não contíguas, não lineares e compartilhadas com o produtor rural, sendo o tamanho da faixa limitado à área existente nas propriedades rurais em torno do reservatório. " (NR)
Inteiro teor
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EMC 21/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 2, da Lei nº 9.427/96, o § 1º, nos seguintes termos:
"Art. 2º ...............................................................................................
§ 1º O Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica deverão adotar Análise de Impacto Regulatório - AIR, de forma individual ou conjuntamente, inclusive com a participação de outros órgãos e entidades, cujo impacto econômico seja relevante, na forma do regulamento. " (NR)
Inteiro teor
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EMC 22/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobrás, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente.
Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho."
Inteiro teor
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EMC 23/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Bohn Gass |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e revoga-se o inciso VI do art. 26 da Lei nº 9.427/96:
"Art. O Art. 26, inciso I, da Lei nº 9.427/96 passa a vigorar nos seguintes termos:
"I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), destinado a produção independente ou autoprodução, será considerado pequena central hidrelétrica, independentemente do tamanho do reservatório. "
Inteiro teor
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EMC 24/2019 PL191715 => PL 1917/2015 |
Emenda na Comissão |
06/11/2019 |
Danilo Cabral |
Acrescenta-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917, de 2015:
Inteiro teor
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