Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2006 CE => PL 6398/2005 Emenda na Comissão 22/03/2006 Dr. Heleno Ao artigo 6º - acrescenta-se: Cria-se a função de Cronista noticiarista: o profissional que divulga, noticia, informa, comenta fatos com finalidade especificamente jornalística Inteiro teor
EMC 2/2006 CE => PL 6398/2005 Emenda na Comissão 22/03/2006 Dr. Heleno Ao artigo 2º - acrescenta-se: Art. 2º - Suprimam o art.º 3º, item V, §§ e alíneas do artigo 4º .... Inteiro teor
EMC 3/2006 CE => PL 6398/2005 Emenda na Comissão 22/03/2006 Dr. Heleno Ao artigo 6º - acrescenta-se: Cria-se a função de Cronista Esportivo: o profissional que faz transmissão de jogos esportivos, divulga, comenta e escreve com finalidade especificamente jornalístico Inteiro teor
EMC 4/2006 CE => PL 6398/2005 Emenda na Comissão 22/03/2006 Dr. Heleno Ao artigo 6º - inciso IV: dá-se uma nova redação: IV - repórter de texto: profissional que tem a incumbência de colher noticias e informações, preparando-o para a divulgação; a quem cabe a narração ou difusão oral de acontecimentos ou entrevistas pelo radio, televisão ou processo semelhante, no instante ou no local em que ocorram, ou executa a mesma distribuição para posterior edição e divulgação.. Inteiro teor
EMC 5/2006 CE => PL 6398/2005 Emenda na Comissão 22/03/2006 Dr. Heleno Ao artigo 6º - acrescenta-se: Cria-se a função de Editor Geral: profissional responsável e incumbido de coordenar e executar a edição de matéria ou programa jornalística, titulando-a tecnicamente para a publicação ou divulgação, bem como o que desempenha a função de editor de som e de imagem das matérias jornalísticas, por meio de qualquer processo, é o responsável por setores ou seções especificas de edição de texto, arte, fotos, taipes, filmes ou programas jornalístico. Inteiro teor
EMC 6/2006 CE => PL 6398/2005 Emenda na Comissão 22/03/2006 Dr. Heleno Da-se uma nova redação ao parágrafo Único do Art. 4º Para os portadores de registro anterior a essa Lei, o registro do exercício da profissão no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego-DRTES, na página da CTPS de "RESTRITO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS", exercerão o oficio equivalente ou igual a nível superior. Inteiro teor