EMC 1/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
03/06/2008 |
Lelo Coimbra |
Estatuto da igualdade racial
Inteiro teor
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EMC 2/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
11/06/2008 |
Abelardo Lupion |
Dê-se nova redação ao artigo 39:
Art. 39 - O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.
Inteiro teor
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EMC 3/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
11/06/2008 |
Abelardo Lupion |
Dê-se nova redação ao artigo 39:
Art. 39 - O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.
Inteiro teor
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EMC 4/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
11/06/2008 |
Abelardo Lupion |
Dê-se nova redação ao Capítulo VI:
Art. 39 - O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.
Inteiro teor
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EMC 5/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
12/06/2008 |
Gervásio Silva |
Emenda Igualdade Racial 1
Inteiro teor
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EMC 6/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
12/06/2008 |
Gervásio Silva |
Emenda Igualdade Racial 2
Inteiro teor
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EMC 7/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
12/06/2008 |
Gervásio Silva |
Emenda Igualdade Racial 3
Inteiro teor
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EMC 8/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
12/06/2008 |
João Almeida |
1. Dê-se aos arts. 39, 41, 42 e 51 a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 40, e os arts. 43, 46, 48 e 59, do PL nº 6.264, de 2005:
"Art. 39. O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.
Inteiro teor
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EMC 9/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
12/06/2008 |
João Almeida |
1. Dê-se aos arts. 39, 40, 41, 42, 43 e 44, a seguinte redação, e suprimam-se os arts. 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, do Pl nº 6.264, de 2005::
"Art. 39. O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.
Inteiro teor
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EMC 10/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
12/06/2008 |
João Almeida |
1. Dê-se aos arts. 39, 40, 41, 42, 43 e 44, a seguinte redação, e suprimam-se os arts. 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, do Pl nº 6.264, de 2005::
"Art. 39. O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.
Inteiro teor
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EMC 11/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
18/06/2008 |
Dr. Rosinha |
Emenda apresentada à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 6264/05, do SF, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Inteiro teor
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EMC 12/2008 PL626405 => PL 6264/2005 |
Emenda na Comissão |
18/06/2008 |
Dr. Rosinha |
Emenda apresentada à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 6264/05, do SF, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Inteiro teor
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