Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2008 CSSF => PL 2513/2007 Emenda na Comissão 09/04/2008 Arnaldo Faria de Sá Emenda Aditiva n.º de 2008 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Inclua-se parágrafo único no art. 4º do texto do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação: "Art.° 4.° - ............... parágrafo único - No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da LC 123/2006 que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, o pagamento do benefício do salário-maternidade á empregada gestante será efetuado, na sua totalidade, diretamente pela Previdência Social em todo o período que durar a licença-maternidade.'' Inteiro teor