EMC 1/2008 CSSF => PL 2513/2007 |
Emenda na Comissão |
09/04/2008 |
Arnaldo Faria de Sá |
Emenda Aditiva n.º de 2008
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
Inclua-se parágrafo único no art. 4º do texto do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
"Art.° 4.° - ...............
parágrafo único - No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da LC 123/2006 que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, o pagamento do benefício do salário-maternidade á empregada gestante será efetuado, na sua totalidade, diretamente pela Previdência Social em todo o período que durar a licença-maternidade.''
Inteiro teor
|