EMC 1/2004 PEC43801 => PEC 438/2001 |
Emenda na Comissão |
24/03/2004 |
Ronaldo Caiado |
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo.
Inteiro teor
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EMC 2/2004 PEC43801 => PEC 438/2001 |
Emenda na Comissão |
26/03/2004 |
Kátia Abreu |
Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Inteiro teor
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EMC 3/2004 PEC43801 => PEC 438/2001 |
Emenda na Comissão |
26/03/2004 |
Kátia Abreu |
§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."
Inteiro teor
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EMR 1 PEC43801 => PEC 438/2001 |
Emenda de Relator |
12/05/2004 |
Tarcisio Zimmermann |
Inteiro teor
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