EMR 1 CCJC => PL 1322/2011 |
Emenda de Relator |
28/04/2015 |
Maria do Rosário |
Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:
"Art. 3° O art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 14. (...)
§1º (...)
§2º Até que sejam criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de que trata o caput deste artigo, as ações penais terão prioridade sobre todas as demais que estejam sendo processadas no mesmo juízo." (NR)
Inteiro teor
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