EMR 1 CCJC => PL 5659/2013 |
Emenda de Relator |
13/05/2015 |
Moema Gramacho |
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação:
"Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado."
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 5659/2013 |
Emenda de Relator |
13/05/2015 |
Moema Gramacho |
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)
Inteiro teor
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EMR 3 CCJC => PL 5659/2013 |
Emenda de Relator |
17/06/2015 |
Moema Gramacho |
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação:
"Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado."
Inteiro teor
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EMR 4 CCJC => PL 5659/2013 |
Emenda de Relator |
17/06/2015 |
Moema Gramacho |
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)
Inteiro teor
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EMR 5 CCJC => PL 5659/2013 |
Emenda de Relator |
30/06/2015 |
Moema Gramacho |
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação:
"Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado."
Inteiro teor
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EMR 6 CCJC => PL 5659/2013 |
Emenda de Relator |
30/06/2015 |
Moema Gramacho |
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (NR)"
Inteiro teor
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