EMC 1/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Sandro Mabel |
Dê-se ao artigo 1.º do PL 7431/2006 a seguinte redação
Inteiro teor
|
EMC 2/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Sandro Mabel |
Dê-se ao artigo 1.º do PL 7431/2006 a seguinte redação
Inteiro teor
|
EMC 3/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Manoel Junior |
Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto a seguinte redação:
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica, exercidas no âmbito dos sistemas de ensino, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Inteiro teor
|
EMC 4/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Manoel Junior |
Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º do Projeto de Lei 7.431 de 2006 com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................
§ 3º A partir de 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda, além do salário base, apenas, as vantagens pecuniárias pagas pelo exercício das atividades de regência (pó-de-giz) e planejamento pedagógico, por se constituírem atribuições inerentes ao exercício do magistério.
Inteiro teor
|
EMC 5/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Manoel Junior |
Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º do Projeto de Lei 7.431 de 2006 com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................
§ 3º A partir de 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda, além do salário base, apenas, as vantagens pecuniárias pagas pelo exercício das atividades de regência (pó-de-giz) e planejamento pedagógico, por se constituírem atribuições inerentes ao exercício do magistério.
Inteiro teor
|
EMC 6/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Manoel Junior |
Suprima-se o art. 6º do Projeto.
Inteiro teor
|
EMC 7/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Manoel Junior |
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 7.431/2006 a seguinte redação:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, a partir de 2010, levando em consideração as condições e especificidades estabelecidas nos Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Estados e Municípios.
Inteiro teor
|
EMC 8/2007 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda na Comissão |
17/10/2007 |
Manoel Junior |
Dê-se ao § 2º do artigo 3º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................................
........................................................................................................."
§ 2º Até 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta lei.
Inteiro teor
|
EMR 1 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda de Relator |
01/11/2007 |
Andreia Zito |
Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Inteiro teor
|
EMR 2 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda de Relator |
01/11/2007 |
Andreia Zito |
Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Inteiro teor
|
EMR 3 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda de Relator |
01/11/2007 |
Andreia Zito |
Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Inteiro teor
|
EMR 4 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda de Relator |
01/11/2007 |
Andreia Zito |
Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Inteiro teor
|
EMR 5 CTASP => PL 7431/2006 |
Emenda de Relator |
07/11/2007 |
Andreia Zito |
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos, na forma prevista no art. 206, V, e 212 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autor: Senado Federal
Relatora: Deputada Andreia Zito
Inteiro teor
|