Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2008 CCJC => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 28/03/2008 Arnaldo Faria de Sá Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 7.431, de 2006 (da Comissão de Educação e Cultura) "Regulamenta o art. 60, Inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" Inteiro teor
EMC 2/2008 CCJC => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 02/04/2008 Regis de Oliveira Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica. Inteiro teor
EMC 3/2008 CCJC => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 07/04/2008 Mauro Benevides Altere-se a redação do § 1º do art. 1º, do Projeto de Lei nº 7.431/2006, que passa a ter a seguinte redação: Inteiro teor

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CFT => PL 7431/2006 Emenda de Relator 12/03/2008 Manoel Junior Suprima-se o § 4º do artiigo 2º do Substitutivo da CEC. Inteiro teor
EMR 2 CFT => PL 7431/2006 Emenda de Relator 19/03/2008 Manoel Junior Dê-se ao artigo 4º do Substitutivo da CEC Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Sandro Mabel Dê-se ao artigo 1.º do PL 7431/2006 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 2/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Sandro Mabel Dê-se ao artigo 1.º do PL 7431/2006 a seguinte redação Inteiro teor
EMC 3/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Manoel Junior Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto a seguinte redação: § 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica, exercidas no âmbito dos sistemas de ensino, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Inteiro teor
EMC 4/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Manoel Junior Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º do Projeto de Lei 7.431 de 2006 com a seguinte redação: Art. 3º ............................................................................ § 3º A partir de 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda, além do salário base, apenas, as vantagens pecuniárias pagas pelo exercício das atividades de regência (pó-de-giz) e planejamento pedagógico, por se constituírem atribuições inerentes ao exercício do magistério. Inteiro teor
EMC 5/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Manoel Junior Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º do Projeto de Lei 7.431 de 2006 com a seguinte redação: Art. 3º ............................................................................ § 3º A partir de 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda, além do salário base, apenas, as vantagens pecuniárias pagas pelo exercício das atividades de regência (pó-de-giz) e planejamento pedagógico, por se constituírem atribuições inerentes ao exercício do magistério. Inteiro teor
EMC 6/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Manoel Junior Suprima-se o art. 6º do Projeto. Inteiro teor
EMC 7/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Manoel Junior Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 7.431/2006 a seguinte redação: Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, a partir de 2010, levando em consideração as condições e especificidades estabelecidas nos Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Estados e Municípios. Inteiro teor
EMC 8/2007 CTASP => PL 7431/2006 Emenda na Comissão 17/10/2007 Manoel Junior Dê-se ao § 2º do artigo 3º do Projeto a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................................................... ........................................................................................................." § 2º Até 31 de dezembro de 2010, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta lei. Inteiro teor
EMR 1 CTASP => PL 7431/2006 Emenda de Relator 01/11/2007 Andreia Zito Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Inteiro teor
EMR 2 CTASP => PL 7431/2006 Emenda de Relator 01/11/2007 Andreia Zito Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Inteiro teor
EMR 3 CTASP => PL 7431/2006 Emenda de Relator 01/11/2007 Andreia Zito Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Inteiro teor
EMR 4 CTASP => PL 7431/2006 Emenda de Relator 01/11/2007 Andreia Zito Regulamenta o art. 60, inciso III, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Inteiro teor
EMR 5 CTASP => PL 7431/2006 Emenda de Relator 07/11/2007 Andreia Zito Autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos, na forma prevista no art. 206, V, e 212 da Constituição Federal, e dá outras providências. Autor: Senado Federal Relatora: Deputada Andreia Zito Inteiro teor