EMC 1/2014 CCJC => PL 7169/2014 |
Emenda na Comissão |
03/06/2014 |
Felipe Maia |
Dê-se aos art. 24 e 25 do projeto de lei a seguinte redação:
"Art. 24. Na mediação judicial, os mediadores serão designados por critérios objetivos aferidos pelo Tribunal e submetidos à aceitação das partes."
"Art. 25. Se o juiz, ao receber a petição inicial, verificar que a controvérsia é passível de solução pela via da mediação, encaminhará o processo ao mediador judicial, salvo se a petição estiver acompanhada de declaração em que o autor expresse recusa ao procedimento."
Inteiro teor
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EMC 2/2014 CCJC => PL 7169/2014 |
Emenda na Comissão |
03/06/2014 |
Felipe Maia |
Dê-se ao art. 10 do projeto de lei a seguinte redação:
"Art. 10. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça."
Inteiro teor
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EMC 3/2014 CCJC => PL 7169/2014 |
Emenda na Comissão |
03/06/2014 |
Cesar Colnago |
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei a seguinte redação:
"Art. 10. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça."
Inteiro teor
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EMC 4/2014 CCJC => PL 7169/2014 |
Emenda na Comissão |
03/06/2014 |
Cesar Colnago |
Dê-se aos art. 24 e 25 do Projeto de Lei a seguinte redação:
"Art. 24. Na mediação judicial, os mediadores serão designados por critérios objetivos aferidos pelo Tribunal e submetidos à aceitação das partes."
Art. 25. Se o juiz, ao receber a petição inicial, verificar que a controvérsia é passível de solução pela via da mediação, encaminhará o processo ao mediador judicial, salvo se a petição estiver acompanhada de declaração em que o autor expresse recusa ao procedimento."
Inteiro teor
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EMC 5/2014 CCJC => PL 7169/2014 |
Emenda na Comissão |
04/06/2014 |
Alessandro Molon |
Adicione-se ao §3° do art. 3° do Projeto de Lei n° 7.169, de 2014, o inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 3°. ..............................................................................
...........................................................................................
§3º. ...................................................................................
..........................................................................................
IV - relações de trabalho" (NR)
Inteiro teor
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