Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CCJC => SBT 3 CCJC => PL 1872/2007 Emenda ao Substitutivo 27/05/2014 Assis Melo EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao § 2º do art. 6º, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.872, de 2007, a seguinte redação: "Art. 6º......................................................................................................................................... § 2º O corretor de imóveis, pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, homologado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. Inteiro teor